São Luís - A partir de 1º de março, entra em vigor medida que inclui novas mercadorias no regime de substituição tributária para efeito de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A informação é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que publicou as Resoluções Administrativas nº 08 e 09 (DO de 10/02/2012), disciplinando as regras para a cobrança do imposto nas operações com materiais de construção e materiais elétricos.
A lista das mercadorias relacionadas por segmento pode ser consultada no site www.sefaz.ma.gov.br, Legislação Tributária/Resolução Administrativa ou no site do Conselho Nacional de Política Fazendária-Confaz (www.fazenda.gov.br/confaz/, seção Legislação/Protocolos).
As Resoluções tomaram por base os Protocolos ICMS 84, 85, 92, 93, 94, aprovados no ano passado pelo Confaz, nos quais o Maranhão é signatário com o estado de São Paulo e outros.
Outra resolução publicada pela Sefaz (Resolução nº 6, DO de 08/02/2012) altera o Anexo 4.33 do Regulamento do ICMS que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os produtos desse segmento já estão na substituição tributária, porém a resolução veio disciplinar o protocolo 92 do Confaz, firmado entre o Maranhão e o estado de São Paulo, dispondo sobre a retenção do imposto quando a comercialização da mercadoria se originar naquele estado.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a substituição tributária não representa elevação de carga tributária para as empresas, é um regime de tributação que atribui aos fabricantes e distribuidores a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sobre todas as fases de comercialização de um produto.

Recolhimento

De acordo com a Sefaz, todas as mercadorias relacionadas nas resoluções, a partir do dia 01/03/2012, ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, independente do Estado de origem das mercadorias. “Quando o imposto não for recolhido na origem, o adquirente maranhense será responsável pelo recolhimento do ICMS, assim que a mercadoria adentrar no território maranhense, sendo franqueado o pagamento no dia 20 do mês subsequente ao das operações, às empresas que estiverem em estado de regularidade fiscal.

Estoque

Com relação à tributação do estoque das mercadorias que entram no regime de ST, o estabelecimento deverá apurar o valor dos produtos, acrescido da margem de valor agregado de 30%, tomando por base o estoque de até o dia 29 de fevereiro.
O imposto relativo à apuração do estoque poderá ser recolhido em 18 parcelas mensais e sucessivas, sem correção, com pagamento da primeira parcela em 30 de abril. A apuração de estoque deverá ser apresentada em aplicativo a ser disponibilizado na página da Sefaz na internet.