A partir de 1º de março entra em vigor medida que inclui novas mercadorias no regime de substituição tributária para efeito de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A informação é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que publicou as Resoluções Administrativas nº 08 e 09 (DO de 10/02/2012), disciplinando as regras para a cobrança do imposto nas operações com materiais de construção e materiais elétricos. A lista das mercadorias relacionadas por segmento pode ser consultada no site www.sefaz.ma.gov.br, Legislação Tributária/Resolução Administrativa ou no site do Conselho Nacional de Política Fazendária-Confaz (www.fazenda.gov.br/confaz/, seção Legislação/Protocolos).