Desembargador Jorge Rachid

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a desapropriação do imóvel denominado Sítio São João, de 38.441 hectares, localizado na altura do Km 8 da BR-222, no município de Açailândia, para fins de construção de casas populares para reassentamento das famílias da comunidade de Baixo Pequiá. O colegiado determinou também o pagamento de indenização por parte do município ao proprietário no valor de R$ 1.030.581,73 (um milhão, trinta mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos).
O município expediu Decreto de desapropriação, considerando o imóvel como de interesse social para implantação do empreendimento residencial, atribuindo para fins de indenização o valor de R$ 407.464,70, montante contestado pelo proprietário. Após a sentença, o município recorreu contra o valor indenizatório fixado, alegando que o juiz prejudicou a produção de provas.
O desembargador Jorge Rachid, relator, analisou o recurso em forma de reexame necessário, rejeitando as alegações do município em relação ao cerceamento de defesa, afirmando que compete ao magistrado indeferir a produção de provas quando julgar desnecessárias, e no caso já havia nos autos vários laudos e documentos acerca do imóvel.
Jorge Rachid ratificou a classificação da área como imóvel rural, ao contrário dos argumentos do antigo proprietário de que seria uma área urbanizável.
“A terra não possui calçamento, águas pluviais e rede de esgoto, é desprovido de iluminação pública, sendo que partes desses servem apenas à sede da fazenda, que também é descrita como imóvel rural”, justificou o relator para manter o valor de indenização fixado pelo juiz, com base em métodos comparativos de dados de mercado recomendado pela ABNT. (Processo: 219162014)
(Juliana Mendes – Asscom TJMA)