A Secretaria da Fazenda (Sefaz) formalizou a baixa no registro do cadastro do ICMS de 8.304 empresas registradas no cadastro do Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que se encontrarem há mais de 180 dias canceladas no cadastro do ICMS do Estado, por irregularidades como falta de pagamento do imposto ou não entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
Além das empresas baixadas, foram canceladas do cadastro do ICMS 874 empresas que estavam na condição de registro suspenso por mais de 180 dias.
As empresas canceladas podem se regularizar e voltar a situação de ativa apenas cumprindo com as obrigações faltantes. Já as empresas baixadas no cadastro do ICMS, além de cumprir com as obrigações terão que solicitar uma nova inscrição para se regularizar.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a medida obedece ao disposto no § 7º do art. 66 da Lei 7.799/2002, Código Tributário do Estado, que determina a baixa de inscrições estaduais que estejam canceladas por mais de seis meses e o cancelamento das suspensas por mais de 180 dias.
Antes de proceder comas baixas e os cancelamentos, a Secretaria deu um prazo de 30 dias para as empresas se regularizarem.
Não foram canceladas as empresas que estão suspensas, mas estão em estágio de regularização, entregando as DIEFs em atraso, recolhendo o ICMS não pago, parcelando débitos, motivo pelo qual a Sefaz estendeu o prazo para sancionar essas empresas que estão fazendo esforço de correção das obrigações em atraso.
Antes de oficializar a baixa da empresa, a Secretaria de Fazenda divulgou no seu portal a consulta com os números das inscrições de mais de 11 mil empresas com irregularidades e sujeitas à baixa cadastral.
Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.
As empresas baixadas não poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de venda de mercadorias para os estabelecimentos com a situação cadastral cancelada ou baixada.
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