O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), alterou a situação cadastral de mais de cinco mil estabelecimentos inscritos no cadastro do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) adequando o cadastro dessas empresas com a situação vigente no sistema da Receita Federal do Brasil.
Diante da alteração cadastral, os estabelecimentos que saíram da situação de MEI para o regime Simples Nacional passam a estar obrigados a entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e as empresas que foram alteradas para o regime de pagamento normal, estão obrigadas a enviar também a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Os cadastros estavam registrados nos regimes de pagamentos de Microempreendedor Individual (MEI) ou Simples Nacional. A Sefaz comunicou as empresas enviando informativo para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no sistema de autoatendimento SefazNet.
A obrigação de transmitir os arquivos eletrônicos da DIEF e da EFD se inicia na data da perda da condição de MEI ou Simples Nacional, na Receita Federal do Brasil. Em decorrência disso, as empresas já estão sujeitas à multa por entrega em atraso dos referidos arquivos da DIEF e da EFD.
A multa é cobrada por cada arquivo mensal não transmitido no prazo, sendo cobrado o valor de R$ 117 até o mês de março de 2012. A partir de abril de 2012 o valor é de R$ 300. Com redução de 60% do valor se a multa for paga em 30 dias após a emissão da notificação.
Em que pese o atraso na entrega da DIEF e a cobrança da multa quando da transmissão dos arquivos, a Sefaz está concedendo prazo até o dia 2 de março para que a empresa transmita os arquivos, sem a suspensão do cadastro do ICMS.
No dia 3 de março, as empresas que não transmitirem os arquivos da DIEF serão suspensas de ofício, atendendo ao disposto no art. 66 da Lei 7.799/2002 (Código Tributário Estadual).
Com a suspensão cadastral, a empresa fica em estado de irregularidade fiscal, sujeitando-se ao pagamento do ICMS nos Postos Fiscais na entrada de mercadorias interestaduais, impedidas de emitir certidão negativa de débitos e participar de licitações, além do pagamento da multa por omissão na entrega dos arquivos da DIEF e sujeita ao lançamento de ofício das diferenças de ICMS que serão apuradas em procedimento fiscal.
Publicado em Regional na Edição Nº 15525
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