A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerou multas por omissão ou atraso na entrega mensal de arquivos das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 13.256 empresas do Estado. O valor total das multas somou R$ 27,4 milhões.
A medida decorreu da mudança de procedimento da Sefaz, quanto ao momento da geração das multas, ou seja, pela sistemática anterior, as multas eram geradas assim que as empresas transmitissem os arquivos fora do prazo regulamentar previsto na legislação.
Com a nova sistemática, as multas são geradas tão logo vence o prazo de entrega das obrigações acessórias da DIEF e da EFD que, em geral no dia 20 do mês subsequente ao das operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços realizados pelas empresas contribuintes do ICMS. Excepcionalmente, de acordo com a Portaria 150/2015, os prazos foram alterados para o dia 24 de cada mês (DIEF) e 25 (EFD).
A multa é cobrada por cada arquivo mensal não transmitido no prazo, sendo cobrado o valor de R$ 117,00 pelas obrigações não entregues até o mês de março de 2012. A partir de abril de 2012 o valor devido é de R$ 300,00. A legislação estabelece, contudo, uma redução de 60% do valor, se a multa for paga em até 30 dias após a emissão da notificação de lançamento da penalidade.
As empresas com mais de 40 dias em atraso com suas obrigações acessórias estão sujeitas a suspensão cadastral, de acordo com o Código Tributário do Estado, Lei 7.799/2002.
Com a suspensão cadastral, a empresa fica em estado de irregularidade fiscal, sujeitando-se ao pagamento do ICMS nos Postos Fiscais na entrada de mercadorias interestaduais, impedidas de emitir certidão negativa de débitos e participar de licitações.
Publicado em Regional na Edição Nº 15578
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