Estreito - Devido à venda de terrenos em loteamento irregular, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito propôs Ação Civil Pública, em 24 de setembro, contra o Município de Estreito e contra os sócios loteadores Antonio Maciel Arruda e Renato Alves Arruda. Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.
Consta na ação que Antonio Maciel Arruda e Renato Alves Arruda venderam terrenos (lotes) no Loteamento Arruda, antes de efetuarem a regularização do imóvel, ou seja, não registraram no Cartório de Registro de Imóveis nem obtiveram licença do órgão ambiental competente. O procedimento desobedeceu à Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo).
Também foi prometido aos compradores que o loteamento contaria com infraestrutura básica como iluminação pública, asfalto, esgotamento sanitário, água potável e energia elétrica. No entanto, em vistoria realizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi constatado que nenhum desses serviços públicos é oferecido no local.
“Os loteadores não obtiveram licença da prefeitura nem do órgão técnico responsável. Não há estudo de viabilidade técnica quanto ao funcionamento de água e luz”, afirmou, na ação, o promotor de justiça.
Outro problema é a existência de torres da linha de transmissão da Eletronorte de alta tensão, que atravessam toda a área do empreendimento. Igualmente foi constatado que alguns lotes foram vendidos para mais de uma pessoa e que não foram providenciadas as escrituras de compra e venda. A maioria dos terrenos possui 10mx30m, totalizando 300m². Os lotes foram comercializados por R$ 5 mil (entrada) e mais 40 prestações de R$ 125. “Ressalte-se que os adquirentes, em regra, são pessoas com baixo poder aquisitivo, que, na maioria dos casos, tiveram que investir todas as economias juntadas durante anos para concretizar o sonho da casa própria”, enfatizou Luís Samarone Carvalho.
Pedidos
Entre os pedidos feitos à Justiça, o MPMA requer o embargo das atividades do loteamento clandestino, até a efetiva aprovação do empreendimento e que Antonio Maciel Arruda e Renato Alves Arruda não recebam prestações relativas aos lotes em questão. Pede também que o município coloque placa no local informando a clandestinidade do empreendimento.
Solicita ainda que os loteadores depositem judicialmente as quantias recebidas pela venda dos terrenos e que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Antonio Maciel Arruda e Renato Alves Arruda.
Outro pedido refere-se à regularização da área do loteamento. Em caso de impossibilidade de regularização, que seja apresentado Plano de Recuperação da Área Degradada e seja providenciada a indenização de quem já adquiriu terrenos no local.
Foi também requerida a condenação do município e dos empreendedores ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística, em virtude da implementação clandestina do loteamento e da omissão do município em não permitir tal conduta.
Está prevista uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento pelos réus de algum dos pedidos.(Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14527
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