A Licença de Aprendizagem, concedida a candidatos à Carteira de Motorista, passa a ter validade de seis meses no Maranhão e poderá ser emitida, a partir de agora, também nos Centros de Formação de Condutores. As mudanças constam na Portaria 251/2016 do Detran-MA, publicada esta semana. Antes, a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) era emitida apenas na sede do Detran-MA, postos avançados e Ciretrans, e tinha validade de três meses.
“Com essa mudança, vamos diminuir a necessidade de renovação da licença, garantindo com isso mais agilidade ao processo de habilitação. Uma prova de que é possível simplificar e desburocratizar, efeitos que colaboram para uma prestação de serviço público mais eficiente ao cidadão”, destaca a diretora geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto.
A Licença de Aprendizagem é um documento de porte obrigatório e o condutor-aluno deve apresentar sempre a LADV original e junto à Carteira de Identidade, com validade restrita ao estado do Maranhão. Mesmo passando a ser impressa também pelos CFCs, as autoescolas ficam proibidas de cobrar qualquer valor pela impressão do documento, conforme estabelece a Portaria 251/2016 do Detran-MA.
“O candidato à CNH só pode cumprir as horas/aula do curso Prático de Direção Veicular portando a LADV. Caso ele seja flagrado conduzindo o veículo da autoescola sem a licença original dentro da validade, terá o documento suspenso por seis meses”, explica a coordenadora de Habilitação do Detran-MA, Nazaré Nunes.
A LADV pode ser emitida assim que o candidato à habilitação obtiver aprovação no Exame Teórico de Legislação de Trânsito. O documento permite que ele faça o Curso Prático para a categoria que pretende conduzir e somente de posse desta licença, o candidato pode se submeter ao Exame Prático de Direção Veicular.
Apesar de estarem autorizadas a emitir a LADV, as autoescolas não são obrigadas a imprimir o documento.
É importante destacar que a licença de aprendizagem só pode ser emitida pelo CFC onde o candidato esteja matriculado.
Publicado em Regional na Edição Nº 15554
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