Presidente do COPIM da FIEMA, Renner falou do cenário apresentado pelos empresários industriais do oléo babaçu com a lei da biodiversidade

SÃO LUÍS - Analisar os reflexos da Lei nº 13.123/15, Lei da Biodiversidade, na cadeia produtiva do babaçu foi a pauta principal da reunião de trabalho realizada na última quinta-feira, 12/12, na Casa da Indústria Albano Franco, com a presença de indústrias maranhenses de óleo babaçu, representantes da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), sindicatos patronais e do poder público. A ação foi uma iniciativa conjunta do Ministério do Meio Ambiente em parceria com a FIEMA e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Óleos Vegetais e de Produtos Químicos e Farmacêuticos no Estado do Maranhão (Sindóleo).
Liderada pelo presidente do Conselho Temático de Política Industrial (COPIN) da FIEMA, Luiz Fernando Renner, também diretor do Sindoleo, e Raimundo Gaspar, presidente do Sindoleo, a reunião trouxe a São Luís, além de empresários do interior do estado  para discutir com a coordenadora-geral de Atos Normativos e Processos Decisórios do Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (DCGEN) do Ministério de Meio Ambiente (MMA), Maira Smith e a analista ambiental do Departamento de Patrimônio Genético do MMA, Ana Luzia de Alencar Assis, além do broker sênior da Aboissa Commodity Brokers, Heitor Augusto Pereira, os impactos da lei nas indústrias de babaçu, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
A iniciativa reuniu representantes da iniciativa privada e do poder público, entre eles, o secretário adjunto de Estado de Indústria, Comércio e Energia do Maranhão (Seinc), Luiz Rodolfo Rodrigues, o especialista em meio ambiente, Antônio Fernandes Cavalcante Jr., o presidente do Sindicato das Indústrias de Óleos, Sabão, Velas e Produtos Químicos e Farmacêuticos de Caxias, Codó, Pedreiras, Bacabal e Lago da Pedra (Sindicocal), Edivan da Silva Amâncio, entre outros empresários industriais, o pró-reitor da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (Ageufma), Fernando Carvalho Silva, e Roberto Porro, antropólogo e engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa Amazônia Oriental.
O presidente do COPIN, Fernando Renner, representou o presidente da FIEMA, Edilson Baldez e abriu a reunião apresentando os seus objetivos. "Esse encontro é uma reunião de trabalho para ouvir os fabricantes de Óleo de Babaçu sobre os reflexos da lei da biodiversidade na cadeia produtiva dessa oleaginosa. Os empresários aqui terão a oportunidade de apresentar seus problemas!". Renner também destacou que foi criada no último dia 4 deste mês no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Cgen do MMA uma Câmara Temática do Óleo Babaçu, coordenada pela CNI, para analisar os problemas criados pela Lei 13.123/15 sobre o mercado de óleo de babaçu, que sofreu forte retração por parte dos grandes compradores do mercado nacional desde novembro/18, que o substituíram pelo Óleo de Palmiste, com características físico-químicas similares ao nosso óleo. Essa Câmara Temática deverá sugerir soluções a serem submetidas e aprovadas pelo CGen.       
O PROBLEMA -  Entre outras exigências, como Cadastro das empresas, Notificação de produtos acabados, além de fortes sanções e multas por descumprimento ou omissão, a nova legislação determina a Repartição de Beneficios aplicada à última etapa da cadeia produtiva, ou seja sobre o produto acabado ou material reprodutivo, calculada à alíquota de 1% sobre as receitas líquidas anuais dos produtos colocados no mercado e que tenham em sua composição, em qualquer proporção,  ativos da nossa biodiversidade como o babaçu.
Tal oneração no produto acabado ou material reprodutivo não ocorre no caso do material de origem estrangeira, no caso do óleo do palmiste, subproduto da palma, de origem africana e que é o maior concorrente do óleo de babaçu e que não integra a biodiversidade brasileira.
José Luiz Portela Leal, empresário de Timon, destaca com preocupação o atual cenário da indústria que repassava o óleo babaçu para empresas que produziam sabão e sabonete do eixo Rio-São Paulo. "Acho que a lei criou um imposto que seria muito pequeno de 1%, mas na venda final do produto, representa 20 vezes mais. As empresas produtoras finais de produtos de limpeza, em especial sabão e sabonete, estão com dificuldade de saber como funciona essa lei direito. Por conta disso eles preferem comprar o óleo importado que não está sujeito a essa lei da biodiversidade. Não tenho dúvidas de que isso comprometeu toda a cadeia produtiva do babaçu, desde as quebradeiras de coco até os produtores finais. Nós não temos para quem vender! A cadeia deixou de funcionar na parte final. É o que mais surpreendeu a gente. Hoje nós temos a matéria prima, mas não podemos vender para fora devido a esse imposto. Quebrou realmente a cadeia! Se a gente não conseguir reverter essa situação eu não dou 5 anos para a indústria de babaçu acabar no Maranhão", alertou o empresário.
A coordenadora de atos normativos do DCGEN, Maira Smith, começou sua fala ressaltando que a lei de acesso ao patrimônio genético é uma lei complexa. E que o objetivo da reunião é explicar para os setores envolvidos, das quebradeiras de coco babaçu aos industriais, em oficinas informativas como funciona a legislação e como pode enfrentar os problemas apresentados pelo Sindóleo.
"Desde 2015, o Brasil tem uma nova legislação que dispõe sobre os usos da biodiversidade brasileira pela ciência e pela cadeia produtiva. É a Lei 13.123, conhecida como Lei da Biodiversidade. Suas normas definem, no jargão da área, "o acesso e proteção ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade". O novo marco legal foi regulamentado pelo Decreto 8.772/16, em 12 de maio de 2016.
Sobre o problema apresentado pelos empresários, a representante do Ministério do Meio Ambiente ressaltou que a "repartição de benefícios consiste na divisão dos benefícios provenientes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, desenvolvido, a partir do acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado. Não se trata de um imposto ou taxa. E sim uma nova modalidade que poderá ocorrer nas modalidades monetária e não monetária, sendo que a Lei estabelece e delimita a negociação, o recolhimento e a aplicação de acordo com o tipo de acesso que deu origem ao produto pelo qual é devida a repartição que são destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), também criado pela Lei nº 13.123/2015, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e serão geridos pelo Comitê Gestor do FNRB e destinados para a implementação do Programa Nacional de Repartição de Benefícios (PNRB).
Para o Broker Sênior da Aboissa Commodity Brokers, Heitor Augusto Pereira, que trabalha há mais de 10 anos realizando essa interface entre as indústrias que beneficiam o babaçu e as grandes empresas industriais, a lei da biodiversidade "afastou os grandes consumidores que deixam de comprar a produção de óleo passa a ser menor devido à falta de procura, o preço da amêndoa ficou inviável para quebra, os óleos importados como o PKO supre a demanda do mercado interno e questionou como fica a situação das quebradeiras de coco babaçu que é a principal fonte de renda de diversas famílias e comunidades.