O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, da terceira Vara da Fazenda Pública, denegou segurança e revogou as liminares que amparavam a fabricante de cigarros Quality In Tabacos indústria e comércio de cigarros, com sede em Duque de Caxias (RJ). A empresa teve sua inscrição estadual cancelada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está impossibilitada de comercializar cigarros no Maranhão por sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo a Central de Operações Estaduais (COE) da Sefaz, a decisão judicial evitará evasão das receitas estaduais, uma vez que a empresa requereu à Justiça, sem sucesso, a anulação dos atos da Sefaz. Os atos permitem que o Estado cancele a inscrição, a autuação fiscal, a cobrança do imposto e até restrições para reter as cargas irregulares nos postos fiscais.
O ICMS deve ser recolhido por substituição tributária, ou seja, antes da mercadoria entrar no território maranhense para ser distribuído ao varejo. O não pagamento causa danos ao tesouro estadual e ao mercado, pois a empresa concorre deslealmente com aquelas que recolhem corretamente o imposto.
O relatório de extrato econômico da Sefaz demonstra que a Quality tem um comportamento fiscal inadequado, pois realizou operações vultosas e recolheu menos do que 2% do valor das mercadorias, um percentual muito abaixo do previsto em lei. Este ano, o Estado espera arrecadar R$ 5,2 bilhões com o ICMS.

Ação Fiscal

A Sefaz tem feito um grande esforço para conter a evasão por meio das unidades de fiscalização e o trabalho de monitoramento do COE. Em uma das operações no posto fiscal de Bananal, em Imperatriz, foi apreendido caminhão com 810 caixas de cigarros avaliadas em R$ 1,5 milhão, que supostamente se destinava a uma filial da Quality em Marabá (Pará), mas descarregava a mercadoria na zona rural de Imperatriz.
Depois, foi constatado que a Quality monta supostas filiais em diversos estados para simular operações interestaduais e não pagar o ICMS. O caminhão e a carga foram retidos e encaminhados para a Delegacia Fazendária para abertura do inquérito e responsabilização por crime contra a ordem tributária.
Com a decisão da justiça estadual em desfavor da Quality, os órgãos de controle da ordem tributária poderão manter a cobrança do imposto, a suspensão da inscrição estadual e a abertura da ação penal contra os responsáveis pela empresa, com a carga apreendida convertida em prova do crime tributário.
O combate à sonegação do ICMS é uma das prioridades da Força Tarefa formado pelo Ministério Público Estadual, o Poder Judiciário e o Poder Executivo, por meio das secretarias estaduais de Fazenda, Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado. (Anissa Ayala Cavalcante - Secom)