O juiz federal substituto William Ken Aoki, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, Justiça Federal no Maranhão, proferiu sentença em que determina a suspensão dos sorteios eletrônicos do denominado “Portal dá Sorte”, que promovia, na cidade, sorteios transmitidos pela televisão, de prêmios em dinheiro e veículos.
A sentença determina ainda que a promotora dos sorteios se abstenha de realizar qualquer outro jogo de azar, em Imperatriz e nos demais municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária, sob pena de multa de 50 mil reais por sorteio realizado. Também manda a decisão que seja divulgado pela imprensa e pela internet, no prazo máximo de dez dias e por seis meses, que os sorteios foram suspensos definitivamente por decisão judicial.
A promotora também terá que devolver os valores recebidos dos consumidores, devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento, através da cartela “Portal dá Sorte” na modalidade título de capitalização, que ocorrerá na sede da empresa Gonçalves e Brito Ltda. e pagar indenização por dano moral coletivo, no prazo máximo de dez dias, no valor de 500 mil reais, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão da 1ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz atende a pedido do Ministério Público Federal que sustenta que “tal atividade se constitui em verdadeira exploração de bingo, enquadrando-se no conceito de “jogo de azar” proibido pela legislação brasileira”. (Fonte: Justiça Federal de Imperatriz)
Publicado em Regional na Edição Nº 15372
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