A sentença prolatada pela Juíza Federal Substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, determinou que as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em todo o Estado do Maranhão, têm o prazo máximo de 45 dias para a realização de perícias médicas para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) propôs, em janeiro de 2013, Ação Civil Pública em desfavor do INSS, objetivando a redução do tempo médio de espera para a perícia médica (TMEA-PM) dos segurados abrangidos pela Gerência Executiva de Imperatriz/MA (GEx). Segundo a peça inicial, os usuários desta GEx aguardavam cerca de 94 dias para a realização de perícia médica, enquanto que, nas demais regiões do país, a perícia seria realizada, em média, 22 dias após o requerimento. Em algumas agências, a espera média era ainda maior: 146 dias na Agência Imperatriz/MA e 149 dias na agência Santa Inês.
Em maio de 2013, o MPF e o INSS celebraram acordo para a redução gradativa do tempo médio de espera, que, após o decurso de 08 meses, deveria ser igual ou inferior a 30 dias. A transação foi homologada, em audiência, pelo Juízo Federal, que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Em razão do descumprimento do acordo, por parte da autarquia previdenciária, a Juíza Federal Diana Wanderlei concedeu antecipação dos efeitos da tutela determinando que a Gerência Executiva do INSS em Imperatriz reduzisse o TMEA-PM para 45 dias.
Após a concessão da medida liminar, o processo tramitou regularmente, tendo sido sentenciado em 10/02/2015.
Extensão dos efeitos da sentença
Ao prolatar sentença, a Juíza Federal entendeu que a redução do TMEA-PM não deveria se limitar à Gerência Executiva Imperatriz/MA, devendo a determinação ser estendida para todo o Estado do Maranhão.
Em sua fundamentação, a magistrada reconheceu a impossibilidade da restrição dos efeitos da decisão à Gerência Imperatriz, tendo em vista que beneficiários de outras cidades do Estado estariam migrando para agências pertencentes à GEX Imperatriz/MA. A migração de usuários ocorre, principalmente, em razão da ausência de médicos em 23 das 44 agências do INSS no Estado. Além disto, o cumprimento da decisão judicial resultou em melhora significativa no atendimento aos segurados, por parte da Gerência Imperatriz/MA, o que estimulou a migração de beneficiários de outras Gerências do Estado para a GEx Imperatriz/MA.
Segundo a Juíza, a extensão é necessária a fim de que “o INSS compreenda o problema em sua totalidade e procure resolvê-lo definitivamente, considerando o território do Estado do Maranhão”.
A sentença judicial
A magistrada acolheu o pedido inicial do MPF, condenando o INSS a reduzir o TMEA-PM para 45 dias. O prazo máximo de 45 dias para a realização da perícia médica teve como parâmetro o art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Com base em documentos encaminhados pelo próprio INSS, relatando as atividades e rotina de suas agências, a juíza ponderou que a demora no atendimento aos segurados decorre, principalmente, da má gestão do serviço de perícias médicas pelo INSS. A título ilustrativo, menciona a falta de fiscalização no cumprimento da jornada de trabalho dos médicos peritos e a assimetria na alocação de recursos humanos, com preterimento de algumas localidades em benefício de outras.
A magistrada elencou diversas medidas administrativas que poderiam ser adotadas pela autarquia previdenciária para reduzir o tempo de espera do usuário, a saber: a) controle e fiscalização das atividades dos médicos peritos; b) realização de concurso público ou remoção de pessoal; c) realização de mutirão de perícias; d) credenciamento de médicos para a realização das perícias.
Neste último caso, com o olhar voltado ao princípio da continuidade do serviço público, a sentença autoriza o credenciamento de médicos quando em uma determinada localidade não houver candidatos interessados aprovados em concurso público e desde que não seja possível ao INSS proceder à redistribuição do quadro de peritos. Em tais circunstâncias, o credenciamento deverá ser realizado até que o quadro efetivo de pessoal se normalize, devendo o INSS agir com parcimônia nas contratações.
Caso não seja observado o prazo estipulado, o INSS deverá conceder provisoriamente o benefício requerido, mediante a apresentação de laudo de médico vinculado ao SUS, até que a autarquia previdenciária submeta o segurado à perícia médica, desde que o segurado comprove o preenchimento dos demais requisitos legais para a obtenção do benefício.
Em razão da antecipação dos efeitos da sentença, o INSS terá até 06/05/2015, para o seu cumprimento. (Com informações da Assessoria)
Comentários