“Acerca da determinação de suspensão dos sorteios realizados pelo “Portal dá Sorte”, a 1ª Vara da Justiça Federal de Imperatriz esclarece que a decisão judicial se refere exclusivamente aos planos da espécie “título de capitalização” ou qualquer outro não autorizado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, os quais integram o objeto da Ação.
Os planos da espécie “pecúlio premiável”, que vêm sendo utilizados pelo “Portal dá Sorte” em substituição aos “títulos de capitalização” não foram tratados na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e não serão atingidos pela Decisão. Ressalte-se ademais que o referido plano (pecúlio premiável) atualmente é considerado adequado/aprovado, conforme avaliação conclusiva da SUSEP constante dos autos”. (Fonte: Justiça Federal de Imperatriz)
Publicado em Regional na Edição Nº 15373
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