O município de São Luís terá que fornecer cadeira de rodas a uma criança com paralisia cerebral, conforme especificações de loja especializada em produtos ortopédicos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão e mantém sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude que estabeleceu o prazo de 72 horas para a entrega da cadeira, sob pena de multa diária no valor de R$ 4.000,00, em caso de descumprimento da determinação.
Em recurso interposto junto ao TJMA, o Município questionou o valor estabelecido para a multa e alegou ser desproporcional o benefício individual em prejuízo da coletividade, diante do impacto financeiro de outras eventuais decisões que determinem a compra de novas cadeiras de rodas.
O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que afirmou que, à luz do artigo 196 da Constituição Federal, o direito à saúde é de todos e obrigação do Estado, não devendo, por isso, o Município de São Luís esquivar-se do seu dever constitucional sem demonstrar a efetiva carência de recursos financeiros.
O magistrado mencionou posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a omissão do Poder Público em garantir o direito fundamental à saúde caracteriza-se em humilhação à cidadania e prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida.
Em seu voto, o desembargador considerou admissível, em caráter excepcional, o deferimento da medida contra a Fazenda Pública, para assegurar o direito à vida. (Processo:043910-2014). (Joelma Nascimento – Ascom TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15191
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