A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, nessa quarta-feira, 16 de dezembro, a imediata inclusão no edital do concurso para professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) da exigência de prova prática, de caráter eliminatório, de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os cargos de instrutor e intérprete.
A decisão liminar acolhe a solicitação ajuizada, no último dia 2, em Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado e a Fundação Sousândrade. Em caso de descumprimento, cada um dos réus terá que pagar multa diária de R$ 500 mil.
A ACP foi formulada pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação), Ronald Pereira dos Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).

Prova prática
A alteração no edital Segep nº 001, de 6 de novembro de 2015, já havia sido acordada em audiência pública, realizada pelo MPMA, em 26 de novembro, com a participação de representantes da Seduc, da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) e da Fundação Sousândrade (realizadora do certame). Entretanto, o prazo de 24 horas para a inclusão do requisito foi descumprido pelos três órgãos.
“Alguém se arrisca a recorrer a um médico que nunca demonstrou seus conhecimentos práticos? Ou a um engenheiro que nunca realizou uma obra? Por que então os alunos surdos devem submeter sua formação educacional a um profissional que não demonstrou, na prática, suas competências e habilidades?”, questionaram os promotores, na ação.
Com a decisão judicial, a prova prática deve ser realizada por uma banca examinadora com amplo conhecimento em Libras, composta por docentes surdos e linguistas de instituições de educação superior.
A liminar é assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. (CCOM-MPMA)