As Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam mandado de segurança ao município de São Pedro da Água Branca, para que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, repasse os recursos referentes às parcelas finais dos convênios firmados para recuperar estradas vicinais, que ajudarão a fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar.
O repasse foi interrompido em razão de suposta inadimplência do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), situação que foi mantida pelo colegiado até que o prefeito regularize a prestação de contas.
No Mandado de Segurança com pedido de liminar, o município afirmou que os recursos são indispensáveis para conclusão das obras públicas já iniciadas e paralisadas, pleiteando a suspensão da situação de inadimplência para autorização do repasse das últimas parcelas do convênio.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, salientou que mesmo diante das circunstâncias de inadimplência com a imposição de restrições ao município, deve-se levar em consideração as situações relacionadas às transferências nas áreas de educação, saúde e assistência social, diante da preservação do interesse público nas áreas mais básicas de atuação estatal.
“Impedir que o ente municipal usufrua dos recursos a serem obtidos via convênios para as áreas primárias como educação, saúde e assistência social é obstar o atendimento às necessidades básicas da coletividade, em afronta ao interesse público que sempre deve prevalecer”, frisou.
Quanto à negativação do ente municipal, Serejo confirmou que o município deve ser inscrito nos cadastros de inadimplentes da União, pois descumpriu normas de controle e fiscalização, no que tange ao repasse e à aplicação de verbas federais. (Processo Nº. 46071/2014).
(Asscom TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15436
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