Atendendo pedido da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a Justiça suspendeu liminarmente, em 8 de abril, a Resolução Nº 011/2013 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMUCAA) que promoveu alteração ilegal no curso do processo de eleição dos integrantes do Conselho Tutelar de Açailândia. Com a suspensão, volta a valer a regra original do regulamento que prevê que o eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Apesar da suspensão, fica mantida para o dia 21 deste mês a realização da eleição para o Conselho Tutelar.
A liminar, concedida pela juíza Alessandra Costa Arcangeli, é resultado de Ação Mandamental subscrita pelo promotor de justiça da Infância e Juventude da Comarca, Gleudson Malheiros Guimarães, e ajuizada no dia 3 de abril contra ato da presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso de Araújo.
RECOMENDAÇÕES RECUSADAS
O promotor de justiça informa que a Resolução suspensa foi publicada em dezembro do ano passado. Inicialmente, o documento emitido pelo órgão municipal versava que cada eleitor poderia votar somente em um candidato. Entretanto, em fevereiro deste ano, ou seja, no percurso do processo eleitoral, por meio da Resolução nº 011/2013 foi alterado o artigo 29 do regulamento, que passou a prever que os eleitores podiam votar em até cinco candidatos.
A alteração ilegal levou o MPMA a emitir, em abril, uma Recomendação sugerindo a anulação da Resolução, mas, surpreendentemente, o órgão municipal recusou as advertências contidas no documento recomendatório.
"O Conselho Municipal alterou indevidamente o critério de votação anteriormente fixado por ele mesmo. Esta alteração, ocorrida no curso do processo eleitoral, ofende a segurança jurídica, especialmente, a relação cidadão-Estado", explica o promotor na manifestação ministerial que provocou a suspensão da Resolução.
Publicado em Regional na Edição Nº 14681
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