Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o Banco Cruzeiro do Sul, Banco GE Capital e Banco Industrial do Brasil a devolverem em dobro valores descontados dos benefícios de aposentados do município de Loreto, anulando todos os contratos de empréstimos irregulares firmados com as três instituições financeiras e fixando ainda, aos dois últimos bancos, multa de R$ 5 mil por cada empréstimo.
Os bancos foram demandados judicialmente em ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (MPE), que narrou casos em que pessoas visitavam as residências de idosos aposentados analfabetos, oferecendo empréstimos que eram firmados, porém não eram recebidos pelos idosos e eram descontados mensalmente dos benefícios.
As instituições financeiras recorreram pedindo a improcedência da ação e alegando a ilegitimidade do Ministério Público para agir na matéria, por inexistência de direito individual homogêneo, afirmando também que os empréstimos foram “devidamente assinados sob concordância dos beneficiários e que a procedência da ação desaguaria em compactuar com a inadimplência”.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho, afirmou que os depoimentos demonstraram claramente a má-fé na conduta dos bancos, em ofensa aos deveres de informação, lealdade, cooperação, entre outros, em nítida violação aos ditames da função social dos contratos.
Ele levantou o princípio da boa-fé objetiva adotado pelo Código de Defesa do Consumidor, que visa ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, proteção de seus interesses econômicos e melhoria da qualidade de vida. “Nota-se que as pessoas idosas são naturalmente vulneráveis, somado a isso, o fato de muitas delas não saberem sequer escrever o próprio nome, facilitando a conduta lesiva por parte das instituições financeiras ávidas por lucro”, frisou.
Segundo o magistrado, o MPE é legítimo para propor toda e qualquer ação civil pública em defesa dos direitos difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos, destacando que a ação possui enfoque no zelo de serviço de empréstimos consignados a segurados do INSS, que possui notória relevância pública e amplitude nacional. (Apelação Cível Nº 212262015 – Loreto). (Juliana Mendes - Asscom TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15357
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