Em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal concedeu liminar contra o Estado do Maranhão em decorrência da realização irregular de obras de recuperação da MA-006, rodovia que atravessa as terras indígenas de Arariboia, localizadas no município de Arame.
De acordo com o MPF/MA, as obras, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), não possuíam licença ambiental expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nem permissão da Fundação Nacional do Índio (Funai) para sua realização. As ações de recuperação ocorriam apenas com licença de instalação expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), autoridade ambiental estadual, o que não seria suficiente, já que as terras são de domínio da União. Além disso, não foi realizado procedimento de consulta da comunidade indígena local, de etnia Guajajara.
O MPF/MA sustenta, ainda, que o empreendimento tem gerado impactos sociais e ambientais diante da ausência de controle dos órgãos públicos competentes, falta de estudos ambientais e de aplicação de medidas que visem atenuar e compensar os danos causados.
Segundo a decisão da Justiça Federal, a continuidade na execução das obras “pode servir à consolidação de uma situação de gravíssima degradação ambiental, com risco ao modo de vida e mesmo à própria sobrevivência dos indígenas daquela região”.
Por esse motivo foi determinada a suspensão das obras de recuperação da rodovia MA-006 no trecho que passa pela terra indígena até que ocorra a regularização ambiental junto ao Ibama, consulta da comunidade indígena e manifestação favorável da Funai. Também foram suspensos os efeitos da licença de instalação expedida pela Sema ou de eventual renovação dela em favor da Sinfra. Foi fixada, ainda, multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. (Ascom-PRMA)