Os juízes de Direito da Comarca de Açailândia emitiram, nesta quinta-feira (11), Nota de Apoio à magistrada Myllenne Melo Moreira, em razão de notícias veiculadas em blogs da Região, sobre decisão proferida pela juíza nos autos do Mandado de Segurança que trata das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
No documento, os juízes ressaltam que a sentença foi devidamente fundamentada, e que existem recursos disponíveis no Código de Processo Civil brasileiro, que possibilitam, aos inconformados, o ajuizamento de recursos às instâncias superiores. "Devendo o juiz no exercício da jurisdição ater-se as normas legais e constitucionais, respeitando, assim, o Estado Democrático de Direito", frisam.
ENTENDA O CASO
Justiça determina saída do vereador Ancelmo da presidência
A juíza Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira determinou nesta segunda-feira (8), o imediato afastamento do vereador Ancelmo Leandro Rocha do cargo de presidente da Câmara Municipal de Açailândia, sob pena de pagamento de multa no valor de R$10 mil por dia. A magistrada determinou também a volta da Mesa Diretora eleita no dia 22 de novembro de 2018 ao comando do parlamento da cidade.
Em sua decisão, a juíza Myllenne afirma: "É certo que os ocupantes temporários da direção atual da Câmara Municipal estavam albergados pela liminar proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para se manterem nos postos ocupados. Porém, como já dito, com o advento da sentença de mérito no Mandado de Segurança aquela liminar concedida em sede recursal perdeu seus efeitos, abrindo espaço para os comandos mandamentais e executivos da decisão de mérito.
Desse modo, os ocupantes provisórios da presidência da Câmara devem desocupá-la para que a Mesa Diretora eleita no dia 22 de novembro de 2018 possa iniciar o exercício de suas atribuições. Todavia, há notícias nos autos - cumprimento de sentença (Id. 18631318) - da relutância daqueles em deixarem os postos provisoriamente ocupados.
Para manutenção da ordem e pacificação social, é elementar que os pronunciamentos judiciais sejam respeitados, pois o Poder Judiciário é órgão de estrutura constitucional, instrumento de transformação social e imprescindível ao Estado Democrático de Direito".
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