O Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia lançou um edital de leilão de bens, que vai acontecer no dia 1º de fevereiro, nas dependências do juizado. Os objetos do leilão são um transmissor de tv analógico, um transmissor de TV valvulado e um veículo Gol. De acordo com o edital, a executada na ação é a Difusora de Açailândia.
O transmissor de TV analógico está avaliado em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e o digital está avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Já o veículo Gol de cor prata, do ano 2008, está avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando um valor de 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Caso o bem, no leilão, não alcance o lance superior ao valor da avaliação, seguirá a alienação do bem pelo maior lance, desde que não seja valor pequeno.
Sobre o Leilão Judicial – É a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução. Os bens podem ser vistoriados normalmente antes do Leilão Público Judicial, mas em alguns casos o executado fica com a guarda dos bens e acaba dificultando a vistoria. É aconselhável a presença de algum participante da equipe do Leiloeiro durante a visita.
Não existem lances mínimos definidos em lei para os bens vendidos em Leilão Judicial, porém alguns juízes determinam que seja publicado no edital que, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Neste caso os bens acabam sendo vendidos pelo maior lance ofertando, desde que o juiz não o considere vil, ou seja, valor que não seja muito inferior considerando valores e aceitação de mercado. Pois não existem leis que determinam porcentagem ou margens de valores, ficando esta decisão por conta do juízo da execução.
Qualquer pessoa pode participar de um Leilão Público Judicial, devendo apresentar os documentos comprobatórios de sua identidade. No caso de pessoa jurídica, o representante deverá possuir procuração explicitamente para este fim, contrato social e cartão do CNPJ, além de seus dados pessoais. (Michael Mesquita / Asscom)
Publicado em Regional na Edição Nº 15517
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