Bom Jardim-MA - Decisão judicial assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca e respondendo atualmente pela Comarca de Bom Jardim, determinou o bloqueio de R$ 286.039,66 na conta do Estado do Maranhão. O valor destina-se a custear material necessário a procedimento cirúrgico de que necessita o jovem A.S.N., acometido por tumor cancerígeno no rosto. A efetivação do bloqueio foi comunicado pela agência bancária ao Juízo nessa quarta-feira (15).
A decisão atende à Ação Civil Pública interposta contra o Município de São João do Caru (termo de Bom Jardim) e o Estado do Maranhão, incluído na demanda em face da manifestação do município em informar a impossibilidade de proceder ao tratamento. Segundo a decisão, cabe ao município o deslocamento do paciente a São Luís, em cujo Hospital Universitário deve ser submetido ao procedimento cirúrgico.
Penúria - Na ação, o MP relata a “condição de penúria” vivida há mais de um ano pelo jovem, devido à impossibilidade de alimentação regular decorrente de cirurgia para extirpação do tumor. A cirurgia fez com que o jovem perdesse parte do maxilar, obrigando, para possibilitar a mastigação, à utilização de prótese, que se quebrou há mais de um ano, desde quando o MP tem tentado junto ao município - “não obtendo qualquer êxito” - o atendimento a A.S.N.
Sobrevivência condigna - Em suas alegações, Denise Pedrosa Torres enfatiza a “obrigação do Estado enquanto ente aglutinador e responsável pelas garantias mínimas de sobrevivência com dignidade de seus cidadãos, de prestar ao indivíduo necessitado o tratamento capaz de lhe conferir sobrevivência condigna com a de um ser humano”.
A magistrada destaca ainda a “urgência e imprescindibilidade do tratamento do jovem, de família pobre, sem recursos financeiros para custear a compra do material necessário à cirurgia e a inércia imotivada e declarada do Estado do Maranhão (responsável legal pela aquisição do tal material)”.
Diz a juíza: “A presente ação fora proposta em junho de 2012 estando o ora beneficiado a esperar quase um ano pela prestação estatal, no sentido de lhe garantir o direito à vida, já que a anomalia que lhe acomete lhe prejudica de forma substancial a alimentação”.
Citando a Constituição Federal, a magistrada destaca ser a saúde “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
“Assim, considerando-se que a Constituição Brasileira organiza os valores de forma a tentar satisfazer os paradigmas mais nobres do mundo moderno, tais como justiça, fraternidade e solidariedade, torna-se extremamente oportuno e sensato a elevação do princípio da dignidade da pessoa humana à condição de norma influente sobre todos os demais regramentos, inclusive sobre normas de definição burocrática de distribuição de competências para garantias de tratamentos relacionados à saúde”, conclui. (Assessoria de Comunicação da CGJ-MA / Marta Barros)
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