Uma portaria assinada pelo juiz Alessandro Arrais Pereira e pelo promotor de Justiça Rodrigo Martins Rebelo, titulares de Timbiras, determinou a proibição do porte de arma branca em locais públicos, a exemplo de clubes, bares, restaurantes e similares, durante o período de carnaval. A portaria estabelece o período de proibição como sendo de 5 a 10 de fevereiro.
Ao elaborar a portaria, foi considerado o “registro preocupante de crimes, tais como lesões corporais, roubos, tentativas de homicídios e homicídios, perpetrados na comarca de Timbiras com o uso de armas brancas (facões, facas, punhais, peixeiras e similares), afrontando, portanto, a necessária pacificação social”.
Os autores da portaria destacaram o que dispõe o art. 19, do Decreto-Lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) que capitula como contravenção penal o porte ilegal de arma branca. E ressaltam na portaria: “Considerando que o uso de armas brancas só é permitido quando devidamente comprovada a sua destinação para atividades legais, tais como afazeres domésticos e laborais”.
Foi levado em consideração que o período carnavalesco reúne número significativo de pessoas dessa localidade e de outras cidades, devido à dimensão e às peculiaridades de tais festejos. “As armas brancas são dotadas de potencialidade lesiva e como tais podem ser utilizadas para o cometimento de outros crimes e que, portanto, o seu porte ostensivo, em locais públicos, festas, bares e similares coloca cm risco a incolumidade pública e a integridade física da população, ofendendo dessa maneira, bem jurídico penalmente protegido”, versa o documento.
Eles citaram o projeto “Sou Cidadão. Digo Não ao Uso Ilegal do Facão”, que visa disseminar, no âmbito da Comarca de Timbiras, uma cultura de desarmamento, com ações preventivas e de cunho educativo. “Haja vista que o uso do facão deve ser permitido exclusivamente para atividades laborais e domésticas”, destacou Alessandro Arrais.
A portaria ressalta que o desrespeito à legislação acima mencionada acarretará a condução do contraventor à Delegacia de Polícia para feitura do necessário procedimento policial, bem como a apreensão da arma. No mais, os antecedentes criminais do conduzido serão verificados, o que poderá ensejar, inclusive, a postulação de prisão preventiva perante outros processos criminais em andamento.
E conclui: “O conduzido responderá por porte ilegal de arma, nos termos do art. 19, da Lei das Contravenções Penais, cuja pena é de prisão simples de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, hipótese em que a autoridade policial deverá lavrar os competentes TCO/BCO (a depender da idade do conduzido).(Michael Mesquita /Asscom)
Publicado em Regional na Edição Nº 15525
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