Estreito - O juiz Leonardo Henrique Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Estreito, no Sul do Maranhão, homologou, nessa terça-feira (4), acordos que vão beneficiar 1.016 trabalhadores e a comunidade do município de Campestre do Maranhão. Os acordos são referentes a dois processos ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) contra as empresas Agrícola Renovo Ltda (Maity Agrícola Ltda.) e Maity Bioenergia S/A.
Ao ajuizar as ações, o MPT-MA pleiteava o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 574/2011, firmado com as empresas, para o recolhimento do FGTS dos trabalhadores dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010 e o pagamento da multa rescisória de 40%, além de multa de R$ 180 mil pelo descumprimento do referido TAC.
Pelo acordo, as empresas comprometeram-se a recolher o FGTS devidamente acrescido da multa de 40% até 30 de novembro deste ano. O descumprimento da obrigação acarretará multa diária, no valor de R$ 500,00 por trabalhador atingido, com incidência desde a data do inadimplemento até o efetivo recolhimento das verbas trabalhistas. A multa será reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a alguma outra destinação social a ser indicada pelo MPT-MA.
O pagamento da multa de R$ 180 mil será parcelado. A primeira parcela, no valor de R$ 30 mil, deverá ser depositada em conta judicial, à disposição do juízo da Vara de Estreito, até o dia 31 de dezembro deste ano. Depois, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, deverão ser depositadas mais três parcelas de R$ 10 mil cada. Estes valores serão reversíveis ao FAT ou terão outra destinação social, a critério do MPT-MA.
Os R$ 120 mil restantes serão quitados com a entrega de dois automóveis utilitários, sendo uma pick up média (que será utilizada como ambulância) e uma pick up pequena, cabine simples, flex combustível, que serão destinados a entidades públicas ou privadas de finalidade social do município de Campestre do Maranhão, a serem definidas pelo MPT-MA. As empresas têm até 30 de abril de 2012 para fazer a entrega dos automóveis.
O juiz estipulou multa de 50% sobre o valor total da multa, em caso de descumprimento deste item do acordo, ressalvado o atraso na entrega dos automóveis, quando decorrente de culpa exclusiva de terceiros.
O magistrado Leonardo Ferreira disse que os acordos foram benéficos para ambas as partes processuais, com reflexos diretos para os trabalhadores, que vão receber seus créditos trabalhistas, e para a comunidade local, que vai ser beneficiada com as doações dos automóveis utilitários, especialmente a ambulância. O juiz ressaltou o grande número de trabalhadores atingidos pelas conciliações e a aptidão da Justiça do Trabalho em solucionar os litígios trabalhistas pela via conciliatória.
O procurador do trabalho Ítalo Igo Ferreira Rodrigues representou o MPT-MA na audiência de conciliação.
Publicado em Regional na Edição Nº 14222
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