O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Rommel Cruz Viegas, adiou a saída temporária do Dia das Mães de 730 presos, que seria de 6 a 12 de maio, para o período de 24 a 30 de junho. A nova data pode ser reavaliada posteriormente. Na mesma decisão, negou o adiantamento do gozo de duas saídas temporárias - a do Dia dos Pais, de 5 a 11 de agosto, e do Dia das Crianças, de 07 a 13 de outubro, proposto pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Estado.
Dos 730 presos, 437 estão custodiados em Unidades Prisionais e 293 se encontram em prisão domiciliar. Os demais pedidos de benefícios, como progressão/antecipação de regime prisional, livramento condicional e prisão domiciliar, serão analisados individualmente em processos específicos.
O juiz advertiu, na decisão, que a Secretaria de Administração Penitenciária reconheceu a sua impossibilidade de atender às recomendações quanto ao retorno dos internos, nos aspectos materiais e físicos, quanto às medidas e barreiras sanitárias imprescindíveis à contenção do COVID-19, principalmente a realização de testagem da contaminação.
"A despeito da implementação de algumas barreiras sanitárias, consideradas como insatisfatórias pela própria SEAP, estas se mostram insuficientes ao considerar-se que os beneficiados com a saída temporária passarão vários dias no ambiente externo prisional - com inegável sujeição a riscos de contaminação pelo COVID-19 - e, em seguida, poderão levar o vírus às unidades prisionais", ressaltou o juiz.
LOCKDOWN - Foi considerado na decisão O bloqueio total (lockdown) implantado pelo Decreto Estadual n° 35.784 (03/05/2020) como forma de implementar o (fechamento total das atividades) determinado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de Ilha de São Luís nos quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís pelo prazo de dez dias, a partir desta terça-feira (5), fundamentando essa medida no aumento do número de casos de COVID-19 e no colapso dos sistemas de saúde público e privado.
A decisão foi manifestada no Pedido de Providências feito pelo secretário da SEAP, propondo que, juntamente com a saída temporária do Dia das Mães, fosse adiantado o gozo das duas seguintes - do Dia dos Pais e do Dia das Crianças, com o argumento da "preservação da higidez do sistema penitenciário e da população carcerária". A SEAP sugeriu também análise da situação processual dos apenados beneficiados com a saída temporária, de modo a verificar os que já estão tem direito à progressão de regime, bem como antecipação de progressão de regime ou de livramento condicional, ou satisfazem os requisitos para a prisão domiciliar.
O juiz considerou que o adiantamento de saídas temporárias não se mostra a solução mais adequada diante do atual contexto de pandemia do COVID-19. Informou que a Resolução nº 04/2020, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, orienta que os presos que retornam às unidades prisionais sejam submetidos à testagem e quarentena, como medida de contenção à propagação do coronavírus. A Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça também prevê uma série de medidas/barreiras sanitárias a serem adotadas no âmbito do sistema prisional, com a finalidade de evitar a disseminação do vírus.
"Já de início, portanto, nota-se a discrepância entre as recomendações e a realidade vivenciada, vez que, caso seja mantida a saída temporária ora tratada, quando do retorno dos presos ao sistema carcerário, não será efetivada qualquer tipo de testagem para COVID-19 (ou, na melhor das hipóteses, os testes serão feitos em número insuficiente a afastar o risco de contaminação e/ou efetivo controle dos riscos), vez que tais internos serão apenas realocados nas unidades prisionais", assegurou.
O Ministério Público Estadual se manifestou favoravelmente ao adiantamento das saídas temporárias relativas ao Dia dos Pais e Dia das Crianças, a fim de que sejam gozadas junto com a saída temporária do Dia das Mães perdurando, justificando que a adoção dessa medida contribuiria para a prevenção e diminuição do risco de contágio pelo coronavírus. Também se manifestou pela análise individualizada dos processos de execução pertencentes aos apenados aptos à saída temporária, bem como pela aprovação da medida preventiva proposta pela Secretaria de Administração Penitenciária atinente à realocação dos reeducandos, de forma que não representem vetor de contaminação aos demais custodiados.
A Defensoria Pública do Estado, por sua vez, requereu o deferimento do pedido de saída temporária em favor de todos os internos encarcerados em regime semiaberto, além das saídas temporárias do Dia dos Pais e Dia das Crianças, estendendo a todos os beneficiados com a prisão domiciliar, com previsão expressa da possibilidade de prorrogação do período da saída temporária. Pediu ainda que seja concedida a antecipação da progressão de regime e do livramento condicional em favor de 94 sentenciados que alcançarem essa condição nos próximos seis meses.
A Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça sugeriu a suspensão da saída temporária referente ao Dia das Mães, sem prejuízo de sua concessão em data posterior, assim como a antecipação dos benefícios de livramento condicional ou de progressão de regime, recomendando à 1ª Vara de Execuções Penais seguir a Recomendação nº 01/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). (Helena Barbosa/Asscom-TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 16624
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