Plenário da Jucema deliberou pelo fim de atos burocráticos desnecessários

A assinatura dos documentos apresentados na Junta Comercial do Maranhão (Jucema) não necessita mais ter firma reconhecida por autenticidade (ou por verdadeiro) – modalidade que, ao contrário do reconhecimento por semelhança, exige a presença do signatário do documento no cartório.

A extinção da obrigatoriedade foi deliberada pelo Plenário da Junta Comercial, na última terça-feira (15), e revoga a resolução plenária de fevereiro de 2014 que determina o reconhecimento de firmas em cartório, por autenticidade, na via dos atos de arquivamento na Junta Comercial.
Segundo o presidente da Jucema, Sérgio Sombra, a iniciativa é mais uma ação da autarquia para desburocratizar os procedimentos relativos ao registro mercantil no estado.
“Esta é uma medida que atende a um antigo pleito da classe empresarial do estado que alegava ser um procedimento burocrático nos atos protocolados na Jucema. É mais um passo positivo em direção à necessidade de desburocratização dos procedimentos, da rapidez e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos”, reforçou Sérgio Sombra.
Na decisão do Plenário, os vogais consideraram que, mais importante do que a verificação da autenticidade e legitimidade do signatário do requerimento, é a constatação de que o documento, ao ser registrado, observa as prescrições legais. “Se os atos e documentos apresentados estiverem em estrita observância das prescrições legais e regulamentares não há a necessidade de reconhecimento de firma por autenticidade”, explicou o presidente.
Para o empresário e representante da Associação Comercial do Maranhão na Jucema, José Lopes de Sousa, a medida aguardada há muito tempo pela classe empresarial é comemorada pela categoria. “A deliberação considerou a necessidade de desburocratização, facilitação e fomento à atividade produtiva, pois precisamos desatar os nós que emperram o avanço e a celeridade do setor produtivo”, enalteceu o empresário.
A extinção da exigência também foi aprovada presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís, Fábio Ribeiro. “A eliminação dessa exigência é um avanço para o empresário que ganha tempo e praticidade ao requerer os serviços da Jucema. Com certeza é mais um mecanismo que veio reforçar o conjunto de ações quem vêm sendo implementadas para impulsionar o desenvolvimento do estado”, finalizou Fábio Ribeiro.