A reintegração. Foi concedida a reintegração de posse da área invadida da Fazenda Primeirinha Dadiva Infinita, no Centro dos Basílios, na Bela Vista em São Miguel do TO, sendo desocupada pela segunda vez sem resistência. Conhecida como Santuário Ecológico durante décadas e como Reserva Legal, ou seja, área localizada no interior de uma propriedade, delimitada nos termos do art. 12 /Código Florestal , com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa, mata, plantas ornamentais e frutíferas, como também pássaros, peixes, insetos e aninais em extinção que conviviam em perfeito equilíbrio com a Natureza, foi grilado por gente inescrupulosa da Bela Vista e região.
Descaracterização da paisagem. A exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade de posse rural familiar tradicional, foi descaracterizada a cobertura vegetal existente e prejudicou a função ambiental da área.
Ministério Publico. O dono da terra rural produtiva com reincidência da invasão na sua propriedade afirmou que foi um ato de criminalidade e denunciou ao Dr. Paulo Alexandre Siqueira, o Promotor de Justiça do Estado em Itaguatins-TO referente a grilagem da área rural particular baseado no disposto do art. 5º inc. XXXIV "a" e XXXV da Constituição Federal /88, em respeito ao princípio. A lei não excluirá da apreciação do poder publico judiciário, lesão ou ameaça a direito, representar o seguinte fato em que o autor é possuidor e proprietário de pequena área rural produtiva de 12 alqueires denominado "Fazenda Primeirinha", há mais de décadas consecutivas atestado pelos vizinhos moradores da região. É minifúndio agrário conforme avaliação do INCRA . Sendo toda documentada e tem titulo definitivo do Governo Federal (GETAT) e pagos todos os impostos. Portanto, a fazenda está fora da área de expansão urbana do Município .
A reserva legal. Foi destruída toda a Reserva Legal com desmatamento criminoso destes grileiros de terra. Era um Santuário Ecológico de mata e frutífera nativa, com pássaros e aninais em extinção convivendo em perfeito equilíbrio com a Natureza, cometendo também crime ambiental. Ressaltando que a mesma exterioriza características alimentares, moradia, saúde, lazer ecológico, para o dono e sua família e os tradicionais arrendatários da terra norteado pelo trabalho, dentre outros, oriundos do imóvel objeto da lide consubstancialmente protegidos, sob o direito de posse, deferido na sua integralidade nos autos de um processo no e-proc jus to, encontra-se o escopo do mandado judicial exarado.
A invasão. No dia 11 de fevereiro deste, o imóvel rural "Fazenda Primeirinha" foi motivo reincidente de invasão pelas mesmas pessoas que invadiram em 2012 e outras novatas, já identificadas, as quais, arrebanhando maior número de gente agressiva a posse e ao direito do dono da terra em área rural , também deixando a merecer a vida dos transeuntes na rodovia TO 126, paralela ao imóvel, tendo em vista os invasores terem destruído na Fazenda a casa sede e a de farinha, grande parte das cercas de arame liso e farpado, deixando o gado solto na rodovia e em terrenos alheios, saquearam todas ferramentas agrícolas, medicamentos veterinários, sal mineral, sacos de semente melhorada, utensílios de cozinha, arames recém-comprados, móveis, laços e outro bens materiais da fazenda e quebraram o plantio de milho e feijão do começo das águas por maldade. Estavam cortando de novo árvores cinquentenárias para fazerem carvão e casas dentro da terra. Usaram veneno para matar o capim plantado para alimentar o nosso gado .
Fação Criminosa. Formaram um cartel de criminalidade, com a invasão, conforme se comprova dos Boletins de Ocorrência registrados na DEPOL de São Miguel do Tocantins em que o Delegado Dr. Evandro Gomes Pereira já está concluindo o inquérito policial do fato .
Providencias. O IBAMA e a Naturatins tomaram ciência do ocorrido e dos prejuízos já consumados e estamos aguardando as devidas providências . Os grileiros tinham proibido os donos de roça da agricultura familiar plantadas e a serem cultivadas em nossa terra de cuidarem e entrarem nas suas roças. O que estava gerando outro conflito social na região. Já resolvido .
Faltou ação rápida das autoridade. Constitui crime, conforme as modalidades dos fatos que se apresentaram na posse e propriedade do imóvel rural "Fazenda Primeirinha". São fatos e atos que quase escaparam do controle normal das autoridades constituídas do Município, região e do Estado, além da violação da decisão deferida pelo Juiz por ato da justiça, além também de agredir o legitimo dono da terra .
Operação Desocupa. Em 11-4-2014 a Operação Desocupa esteve sob o comando do Capitão Jeremias Dantas. A ação foi cumprida pelo Ten Frank Souza Melo, do Destacamento da Bela Vista, com autorização do Major Sherlock Luiz de Mesquita, da 4ª CIPM do TO, com a presença de aproximadamente 20 soldados fortemente armados, os membros do Conselho Tutelar, transporte para mudança, trator, ambulância e os Oficiais de Justiça Edmilson de Sousa Gomes e kelcio Cunha Freitas, cumprindo mandado judicial do Dr. José Roberto Ferreira Ribeiro, Juiz de Direito da Comarca TO.
A causa . Os advogados da fazenda que ganharam a causa foram Drs. Vilmar Livino dos Santos e Elizeu Ribeiro de Sousa, ambos de Augustinópolis TO. Conseguimos mostrar a verdade. Para haver paz na região tem que ter justiça. Estamos todos nós de parabéns, o Poder Público do Estado e do Município por esta vitória dos homens de bem e da família Tocantinense
(Paulo Cesar da Silva- proprietário)
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