A greve foi iniciada no dia 13 de outubro em razão do não pagamento das perdas inflacionárias da categoria

No julgamento da Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão, o desembargador Jamil Gedon deferiu nessa sexta-feira (6) pedido de suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, deflagrada no dia 13 de outubro de 2015.
A decisão determina que, no prazo de 24 horas, o Sindjus adote as providências cabíveis para que os servidores do Poder Judiciário do Maranhão retornem ao pleno exercício de suas atividades, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que o Sindicato dos Servidores da Justiça não atentou para a necessidade do esgotamento da via amigável para a solução do conflito.
O magistrado afirmou que a negativa da Administração Pública em recompor as perdas inflacionárias dos servidores públicos ocorreu por motivos orçamentários, pois mesmo incluídas na Proposta Orçamentária do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2015, sofreu cortes por parte da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, quando da apreciação do projeto de lei.
Na decisão, o desembargador citou o fato de o Sindjus não observar a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, ao não emitir qualquer comunicado aos usuários dos serviços da Justiça informando sobre a paralisação por tempo indeterminado até que o gestor estadual efetuasse a recomposição das perdas inflacionárias.

Audiência - Considerando a relevância social da demanda, o desembargador Jamil Gedeon designou para o dia 20 de novembro, às 11h, em seu gabinete, audiência de conciliação, devendo ser intimado o Estado do Maranhão, por meio do seu procurador-geral, Rodrigo Maia, e o Sindjus, por seu representante legal.
Deverão comparecer, também, à audiência os titulares ou representantes da presidência do TJMA e do Governo do Estado, além da secretária de Estado de Planejamento e Orçamento, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima, da procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina de Almeida Rocha, e do presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira.

Descontos de faltas - Quanto ao pedido de desconto das faltas na folha de pagamento dos servidores que aderiram ao movimento grevista, o magistrado disse que só se manifestará na apreciação do mérito. (Ação Civil Pública nº 054844/2015). (Asscom TJMA)