A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) identificou nos relatórios de arrecadação e nas declarações do ICMS que 253 empresas de grande porte do Estado do Maranhão apresentaram redução no recolhimento do ICMS no mês de abril de 2015, em comparação com o mesmo período do ano passado. Os estabelecimentos pertencem aos setores atacadistas, distribuidoras de mercadorias e transportes. Com os dados do relatório, a Sefaz notificou as empresas a apresentarem as razões que justificam a queda nos recolhimentos do ICMS.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, na comunicação aos contribuintes com redução de recolhimentos, a Sefaz informa que reconhece que há variáveis que estão fora da governança das empresas e relacionadas com o mau desempenho da economia, que podem ter contribuído para a redução no recolhimento do imposto.
Dessa forma, as empresas poderão fornecer as justificativas por meio de mensagem eletrônica com os devidos esclarecimentos para a Sefaz, que designará auditores para o atendimento e parecer sobre as razões apresentadas pelos estabelecimentos.
A empresa que não apresentar os esclarecimentos, ou não havendo esclarecimentos plausíveis que justifiquem a queda no recolhimento do tributo, será incluída em Programa de Fiscalização específico para apurar a ocorrência.

Prazo para regularização
Outro relatório produzido pela administração tributária apontou que mais de 1.200 empresas enquadradas no regime do Simples Nacional apresentaram irregularidades nos seus recolhimentos de ICMS, detectadas com base nas informações prestadas no programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Segundo o secretário Marcellus Alves, estas informações são monitoradas pelo sistema de controle da Sefaz e constatou-se que as empresas do simples informaram que estão sujeitas ao regime de valor fixo para recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional. Contudo o Estado do Maranhão não legislou sobre a concessão desse benefício e não há base legal para a sua utilização.
Em função desta constatação, as empresas deverão providenciar, até o dia 20/06, a retificação de suas declarações, gerar e pagar os valores no documento de arrecadação complementar, relativamente ao faturamento que foi indevidamente suprimido.
Caso a declaração não seja retificada até a referida data, o contribuinte terá a sua situação fiscal alterada para “suspenso de ofício no CAD – ICMS” desta Secretaria Fazendária. (Fernando Resende)