A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou para até o dia 30 de agosto o prazo para os produtores rurais, que possuam propriedades com mais de mil hectares, apresentarem os arquivos eletrônicos nos formatos shapefile, KML ou planilha XLS. As informações devem conter indicativos de vértices com respectivas coordenadas X e Y (este e norte), da área total do imóvel e da área cultivada. A prorrogação foi estabelecida na Portaria 274/16, de 14 de julho.
A exigência é válida para produtores pessoa física ou jurídica, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e integra o processo de recadastramento de produtores, determinado no parágrafo único do Art. 98-A do Regulamento do ICMS-Maranhão. Os arquivos devem ser transmitidos por meio do sistema de autoatendimento Sefaz.net no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (http://portal.sefaz.ma.gov.br). Nele, estará disponível a aplicação ‘Recadastramento de Produtor Rural’, até o dia 20 de julho.
A obrigação foi estabelecida na Resolução Administrativa 08/2016 na qual a Sefaz determinou que produtores que possuam a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, deverão transmitir os arquivos. As agências somente receberão os arquivos, para enviar pelo próprio sistema, caso o proprietário não consiga acesso à internet para realizar a transmissão.
A entrega dos arquivos da comprovação da propriedade, com área igual ou superior a mil hectares, também será necessária para os produtores rurais que estiverem solicitando inscrição estadual pela primeira vez.