O crédito presumido que reduz de 12% para 2% o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas por produtores de soja, milho, milheto e sorgo, deve ser lançado no Campo 32 da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), para não ficar retido na malha fiscal.
Para aproveitar o benefício do crédito presumido concedido pelo Estado, o produtor deve se credenciar e emitir a Nota Fiscal Avulsa, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), utilizando a opção 'Conta Gráfica' no menu CST, em seguida destacar o percentual de 12% para o pagamento do ICMS e utilizar o crédito presumido de 10% na sua Declaração mensal (DIEF), para pagar, efetivamente, apenas 2% de ICMS das suas vendas.
Os Códigos de Atividade Econômica (CNAEs) abaixo estão autorizados na lista de exclusão para aplicação da malha 33 da DIEF, ou seja, estes CNAEs poderão apropriar créditos no campo 32 da DIEF sem necessidade de autorização da Sefaz. Os CNAEs são:
* 0115600 (cultivo de soja);
* 0111302 (cultivo de milho);
* 0111399 (cultivo de outros cereais);
*4622200(comércio atacadista de soja);
* 4623108 (comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com fracionamento e acondicionamento associado);
o 4632001(comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas);
o 4632003 (comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas com acondicionamento associado);
o 4623199 (comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente).
A permanência do benefício do crédito presumido está condicionada à regularidade fiscal e cadastral do contribuinte e ao credenciamento para a conta gráfica, junto à Sefaz, por meio do aplicativo de autoatendimento SefazNet.

Operações internas 
de vendas estão deferidas automaticamente
 sem exigência de credenciamento
Não é mais necessário o credenciamento no SefazNet para aproveitar o diferimento nas operações internas com grãos.
Estão diferidas todas as operações internas de vendas do produtor para outro produtor, vendas do produtor para atacadista/trading, e nas vendas de grãos entre os atacadistas, ou industrialização, facilitando as vendas de grãos no Maranhão.  (Fernando Resende - Secap)