A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 14 mil empresas que possuem faturamento anual, com vendas de mercadorias no varejo, superior a R$ 120 mil e que não estão utilizando o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), documento exigido para as vendas ao consumidor final.
A exigência da utilização do equipamento ECF está determinada no art. 145, §1º, inc. v do Decreto 19.714/2003 (RICMS-MA) e a não emissão do documento fiscal gera prejuízos tanto para o contribuinte quanto ao Estado.
A notificação foi realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), direcionado às empresas que estão em situação de irregularidade fiscal, sendo intimadas a se regularizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do envio da comunicação, sob pena de aplicação da multa de R$ 2.500,00, prevista na Lei nº 7.799/2002.
Para a regularização a empresa poderá adquirir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, juntamente com a impressora fiscal, nos fornecedores desses equipamentos que devem ser equipados com o Programa Aplicativo Fiscal (PAF/ECF). Além disso, devem adquirir ir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ e solicitar o pedido de uso pelo SefazNET.
Em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal o Regulamento do ICMS permite ao contribuinte a utilização de documentos fiscais eletrônicos como Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFCe.
Soluções alternativas Para adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a empresa precisa obter um aplicativo emissor de Nota Fiscal Eletrônica por meio de soluções gratuitas e pagas existentes no mercado e também, adquirir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.
Além disso, é necessário solicitar o credenciamento para emissão de NF-e no sistema de autoatendimento SefazNET. Outra solução disponível é a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) e para adotar essa solução é necessário obter um aplicativo emissor de Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor e solicitar o credenciamento para emissão de NFC-e no SEFAZNET. É preciso, também, emitir no SEFAZNET, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e adquirir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.
Publicado em Regional na Edição Nº 15630
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