A Secretaria da Fazenda enviou intimações fiscais para as primeiras 515 pessoas físicas que compraram R$ 128 milhões em mercadorias, reclamando o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que não foram recolhidos aos cofres do Estado.
O relatório produzido com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz identificou que, nos últimos cinco anos, centenas de pessoas físicas do estado do Maranhão, que constam no quadro societário de diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram mais de R$ 2 bilhões em mercadorias de outros estados da federação, utilizando o próprio CPF, caracterizando intuito comercial.
Todas as pessoas físicas envolvidas nas compras serão intimadas gradativamente pela Sefaz a recolher o imposto devido. No relatório da Sefaz foram identificados casos em que um único CPF comprou mais de R$ 3,5 milhões de notas fiscais em frangos e outro CPF que comprou mais de R$ 2,5 milhões de batatas em um único ano.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que estas compras interestaduais de mercadorias, utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma tentativa de burlar a cobrança do ICMS, que seria devido pelas empresas, conforme artigo 26 do Código Tributário Estadual, lei 7.799/2002.
A identificação do débito foi obtida pelo cruzamento de dados realizados pela unidade de planejamento fiscal da Sefaz com apoio da unidade de tecnologia da informação.
As intimações foram encaminhadas pelo Correio para o endereço das pessoas físicas que terão um prazo de 20 dias para a sua regularização. Até esta data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios ou parcelar.
O pagamento deve ser realizado por meio do DARE gerado no portal da Secretaria de Fazenda: dare.sefaz.ma.gov.br/dare. Para a geração do DARE o interessado deve selecionar a opção “Não contribuinte”, informar o número do CPF e selecionar “Intimação Fiscal”. O código de receita a ser informado é o 112.
Em caso de contestação, a mesma deverá ser entregue, dentro do prazo estabelecido (20 dias), em qualquer unidade de atendimento, onde a mesma será encaminhada à Unidade de Fiscalização Preventiva, para análise e parecer.
O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto. Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial.