O Governo do Estado estabeleceu critérios para o comércio atacadista obter novos credenciamentos para utilização do benefício que oferece pagamento de apenas 2% nas vendas de mercadorias, instituído pelo Decreto nº 31.287/2015.
Os critérios foram fixados na Portaria 34/16 da Secretaria da Fazenda determinando, ainda, ao atacadista que já possui credenciamento ativo, desfrutar dos benefícios até a data do seu vencimento, de acordo com a legislação prevista no anexo 1.5 do Regulamento do ICMS.
De acordo com a Portaria, os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET, onde o atacadista deverá apresentar um conjunto de documentos que comprovem a operação efetiva do atacado para fazer jus ao credenciamento.
O credenciamento será concedido pela Secretaria Adjunta, que emitirá parecer com base nas informações e documentos apresentados pelo contribuinte e verificação pertinente no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, foi definido um conjunto de exigências para a concessão do credenciamento, entre elas a exigência de adimplência com os tributos estaduais, entrega regular da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ser emitente regular de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e não ter praticado ação caracterizada como crime contra a ordem tributária.
A empresa beneficiária deverá possuir, neste Estado, instalações físicas com capacidade de armazenamento de mercadorias compatíveis com as atividades de atacadista cadastradas na Sefaz e, no caso de realizar vendas fora do estabelecimento, possuir frota própria ou terceirizada, com no mínimo 80% dos seus veículos licenciados no Estado do Maranhão, ainda que o estabelecimento tenha filial em outra unidade federada.
Por meio do Decreto 31.287/15, o Governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1º de janeiro de 2016, instituindo o subprograma Mais Atacadista, no âmbito do programa estadual Mais Empresas.
A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS, que farão a revenda dos produtos.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a concessão do benefício está condicionada ao estabelecimento atacadista desde que apresente faturamento mensal, com as saídas de mercadorias para contribuintes do ICMS de no mínimo 70% das vendas totais do estabelecimento, limitando a 30% do faturamento mensal, as vendas para não contribuintes do ICMS.
Nas operações de saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS, pessoas físicas ou jurídicas e produtor rural, identificados por CPF ou CNPJ, os atacadistas devem recolher 7% de suas vendas.
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