Para promover a regularização ambiental das propriedades rurais do Maranhão e incentivar a produção agropecuária do estado, o Governo do Maranhão, através do Decreto nº 31109, criou a dispensa da exigibilidade de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris de baixo impacto em propriedades de até quatro módulos fiscais, devido ao seu reduzido potencial degradador. A dispensa se dá por meio da entrega da Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril à Secretaria de Agricultura e Pecuária (Sagrima).
A dispensa é muito importante para a produção agropecuária do estado, sobretudo para pequenos agricultores e pecuaristas, pois vai facilitar o acesso ao crédito e a programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), já que o licenciamento era uma exigência das instituições financeiras.
Para Gerson Kyt, produtor rural de Imperatriz e o primeiro a protocolar a autodeclaração e se beneficiar da dispensa, trata-se de uma medida necessária e muito benéfica. “Sem dúvida, é um avanço muito grande. Acredito que o decreto do governador regulamentando a dispensa vai dar muita celeridade aos processos, quando dá à Secretaria de Agricultura atribuições típicas de agricultura de pequeno impacto ambiental”.
O primeiro passo para obter a dispensa é procurar a Sagrima, em São Luís, e protocolar a Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril. Depois de preenchida e protocolada no local, a autodeclaração estará disponível no sistema da Secretaria de Agricultura e Pecuária, que encaminhará à Secretaria de Meio Ambiente (Sema). A partir de novembro, será possível preencher o documento online, no site do governo e protocolar nos escritórios da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e da Agência Estadual de Pesquisa e Extensão Rural (Agerp), espalhados por todo o estado.
Segundo o presidente da Federação de Agricultura do Maranhão (Faema), Raimundo Coelho, essa é uma antiga demanda que finalmente foi atendida. “Nós da FAEMA vínhamos há muito tempo buscando esse licenciamento ambiental, por conta da exigência dos bancos. Com a nova gestão do Governo do Estado, foi possível discutir essa necessidade e conseguirmos essa vitória, que é a dispensa do licenciamento para o pequeno agricultor, o agricultor familiar”, disse.
São consideradas atividades agrossilvipastoris de reduzido impacto poluidor/degradador o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semiperenes e perenes; criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que estas não sejam de subsistência; apicultura em geral e ranicultura; e reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente.
É importante observar que se trata de uma dispensa de licenciamento para o uso sustentável de áreas consolidadas, ou seja, não permite supressão vegetal (desmatamento). Para as propriedades que realizarão atividades que envolvam irrigação é necessário já possuir outorga de água. Na falta desse documento, será necessário buscar a Secretaria de Meio Ambiente.
“Precisamos desburocratizar a vida do produtor rural, para que ele tenha acesso a crédito e conhecimento e possa produzir mais e de forma sustentável, sem agredir ao meio ambiente. A dispensa do licenciamento ambiental para as pequenas propriedades é um grande passo nessa direção e vai contribuir para o aumento da produção do estado e para a geração de emprego e riqueza para os maranhenses”, ressaltou o secretário de Agricultura e Pecuária, Márcio Honaiser.
Publicado em Regional na Edição Nº 15439
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