Com o objetivo de dar oportunidade às empresas maranhenses devedoras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de quitarem seus débitos, a Secretaria da Fazenda do Maranhão está concedendo dispensa de 100% de juros e multas de débitos fiscais, caso o imposto devido seja recolhido em parcela única até 31 de outubro.
O benefício, que foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa da Sefaz, nº 33, publicada no dia 17 de outubro de 2012, no Diário Oficial do Estado, é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.
Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela internet no site www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.
Publicado em Regional na Edição Nº 14534
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