A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) revogou mais um regime especial que concedia benefício de redução de ICMS na venda de motores elétricos. O regime especial foi emitido pelo governo anterior sem publicidade no Diário Oficial, para a venda de motores elétricos, geradores, transformadores e peças de reposição para apenas uma empresa do segmento. A medida foi oficializada na Portaria 397/2015 da Sefaz e deu sequência ao processo de revogação de regimes especiais que promovem a concorrência predatória em diversos segmentos do mercado.
Com o benefício, a empresa pagava apenas 5% de ICMS nas vendas internas e 2% nas vendas interestaduais, enquanto as demais empresas pagam 17% e 12% de ICMS, respectivamente.
Com a nova rodada de cancelamento de regimes especiais, a Sefaz contabiliza a retomada do equilíbrio nas condições tributárias para os diversos segmentos de mercado, nos quais algumas empresas foram brindadas com privilégios fiscais que lhes permitia concorrer deslealmente com os demais estabelecimentos.
O regime especial revogado pela Portaria 397/2015 estabelecia a exclusão do regime de Substituição Tributária nas aquisições interestaduais de equipamentos elétricos, insumos e peças de reposição para uma empresa isoladamente e fixava ainda um crédito presumido para que a carga tributária de ICMS ficasse reduzida nas vendas.
O regime especial concedia ainda o benefício do não pagamento do ICMS, em operações de importação do exterior, no momento do desembaraço aduaneiro, relativo a equipamento, insumo e peças de reposição de equipamentos.
Trinta e quatro regimes especiais, beneficiando 180 estabelecimentos, se tornaram públicos somente após convocação da Sefaz para depósito obrigatório na administração fazendária. O conteúdo de cada um deles esta sendo avaliado quanto à revogação imediata ou manutenção, se tiver justificativa social ou econômica para a população.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, os benefícios que forem considerados válidos serão mantidos, porém em outras bases legais, alcançando todos os estabelecimentos que comercializem as mercadorias, ou seja, sem privilégios fiscais que beneficiam grupos econômicos isolados, desorganizando o mercado ao subsidiar empresas que fazem competição desleal com outras do mesmo segmento.
Com a revogação dos benefícios mais prejudiciais, o secretário Marcellus Ribeiro espera diminuir a renúncia fiscal e aumentar a disponibilidade orçamentária do governo para o desenvolvimento das políticas públicas do Estado. “Estamos eliminando as distorções causadas pela concessão de benefícios sem estudos e sem contrapartidas como a redução de preços aos consumidores, geração de emprego e renda para a população”.
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