O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ampliou o desconto para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015. O percentual que antes era de 5% foi ampliado para 10% aos contribuintes que pagarem o tributo até o dia 31 de janeiro. A medida foi determinada pelo governador Flávio Dino diretamente ao secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
“Com a medida, estamos sinalizando nosso desejo de proporcionar uma carga tributária justa no Maranhão”, assinalou o governador Flávio Dino ao explicar que a ampliação desse desconto tem por objetivo reduzir o encargo dos contribuintes.
Os contribuintes que já pagaram o IPVA de 2015 com o desconto de apenas 5% terão o direito à restituição de 5% do valor do IPVA pago. O secretário vai disciplinar a restituição de forma simplificada para assegurar aos contribuintes a rápida devolução destes valores.
O contribuinte que não optar pelo pagamento antecipado até 31 de janeiro do IPVA 2015 poderá fazê-lo em cota única ou parceladamente em até três vezes, de acordo com o calendário de pagamento do tributo e a placa do veículo.
A frota de veículos no Estado do Maranhão é de aproximadamente 1,35 milhão. Não pagam o IPVA veículos com mais de 15 anos de uso e aqueles para os quais há previsão de imunidade constitucional, como os utilizados pelos órgãos públicos, além dos veículos dos corpos diplomáticos, táxi, adaptados para deficientes físicos e ônibus urbanos.

Pagamento

A partir de janeiro, os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2015 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência do BB.
A arrecadação do IPVA realizada em 2014 totalizou R$ 319 milhões com um acréscimo de 13,2% sobre a receita realizada em 2013, que somou R$ 281 milhões. A Receita do IPVA é compartilhada entre o Estado e os municípios de licenciamento dos veículos, que ficam com 50% do valor arrecadado.

Placa com final    1ª Cota                  2ª Cota ou Cota Única            3ª Cota
1 e 2                    02/02/2015                       02/03/2015                      02/04/2015
3 e 4                    06/02/2015                       06/03/2015                      06/04/2015
5 e 6                    13/02/2015                       13/03/2015                      13/04/2015
7 e 8                    20/02/2015                        20/03/2015                      20/04/2015
9 e 0                    27/02/2015                        27/03/2015                      27/04/2015