Flávio Dino sancionou a lei que garante mais segurança aos trabalhadores das empresas terceirizadas para prestar serviços no Estado. A lei prevê maior estabilidade no repasse dos encargos trabalhistas aos terceirizados vinculados à Administração Pública Estadual.
Com o novo dispositivo legal, os encargos trabalhistas relativos a férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa serão retirados do valor mensal dos contratos com as empresas, passando a ser depositados exclusivamente em bancos públicos oficiais. Os depósitos vinculados devem ser efetivados em conta corrente bloqueada para a movimentação, sendo aberta unicamente para essa finalidade por ordem do órgão ou entidade contratante.
Dessa maneira, o Governo do Estado assegura aos trabalhadores terceirizados maior segurança no pagamento dos encargos trabalhistas. “Estamos concedendo benefícios fiscais e ampliando serviços públicos porque cortamos enorme árvore da corrupção existente”, disse o governador nas redes sociais, ao anunciar a sanção da lei, proposta pelo deputado estadual Fernando Furtado.
A lei assegura a execução completa do contrato da empresa terceirizada somente quando for comprovado o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Com a medida, o Governo do Maranhão institui mecanismos de controle do patrimônio público do Estado e assegura melhores condições aos trabalhadores vinculados a empresas terceirizadas pelo estado.
Lei anti-calote
O presidente do Sindicato dos Vigilantes, Benedito Raposo, comemorou a conquista dos trabalhadores e definiu-a como “lei anti-calote”. A categoria passou por problemas com os repasses de empresas terceirizadas recentemente, que não lhes repassou encargos trabalhistas devidos pela administração anterior.
O novo sistema sancionado pelo governador garantirá que a quantia referente aos encargos trabalhistas seja depositada em instituição financeira pública e esteja à disposição do trabalhador, evitando casos de não repasse de direitos trabalhistas ao final do contrato, como aconteceu em casos de terceirizadas para serviços de Saúde e Segurança em 2015.
Os casos observados foram decorrentes de contratos firmados pelas gestões anteriores e da suspensão de pagamento das empresas durante os últimos três meses da gestão anterior.
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