O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município de Governador Edison Lobão (a 645km de São Luís) para regularizar a situação dos servidores da prefeitura. Pelo acordo, a administração municipal deverá efetivar e concluir concurso público até o dia 31 de maio de 2012. A homologação do resultado do certame deve ser feita até três meses antes das eleições de 2012. O concurso terá validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Também ficou estabelecido que o município deve se abster de nomear, admitir e contratar servidor sem prévia aprovação em concurso público, exceto nomeações para cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. As contratações temporárias devem ser feitas por meio de processo seletivo simplificado.
Outra cláusula prevê que a prefeitura deve rescindir até a data de 15 de julho de 2012 os contratos de todos os seus servidores admitidos irregularmente, sem aprovação em concurso público, declarando nulidade absoluta dos termos independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos.
A cópia de todo o processo licitatório para a contratação da empresa organizadora do certame deve ser encaminhado para o MPMA. Não será disponibilizada vaga no concurso para cargo que não esteja criado por lei vigente, regularmente aprovada pelo Legislativo municipal e sancionada pelo Executivo municipal. Os vencimentos dos servidores, incluindo acréscimos de qualquer natureza, serão fixados e alterados apenas por lei específica, ficando vedado o pagamento de qualquer gratificação ou vantagem sem previsão legal.

Assessorias contábil e jurídica
Ficou acordado, ainda, que o município está obrigado a criar, por meio de lei, até o dia 31 de outubro de 2011, a Procuradoria Judicial ou uma assessoria técnica e auditoria contábil ou tributária pública municipal, bem como respectivos cargos de contador e assessor jurídico e todos os demais cargos públicos que deverão ser providos mediante concurso, com objetivo de cessar as contratações temporárias de profissionais para as referidas funções.
Multa
Em caso de desobediência a alguma das cláusulas do acordo, está previsto o pagamento de uma multa de R$ 5 mil por cada item descumprido, acrescido de R$ 1 mil por trabalhador identificado em situação irregular. As multas aplicadas não são substitutivas das obrigações pactuadas que remanescem à aplicação das mesmas.
O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da Comarca de Imperatriz, e pelo procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues. Assinou o acordo o prefeito de Governador Edison Lobão, Lourencio Silva de Moraes.

Indenização
Devido às contratações irregulares, o município está obrigado a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 72 mil convertido em bens, a serem entregues, no prazo de 120 dias, a uma instituição com fins sociais, pública ou privada. A indenização é resultado de uma ação do MPT.
O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz. (Eduardo Júlio - CCOM/ MPMA)