O governador do Maranhão, Flávio Dino, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5271, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a Lei estadual 7.514/2000, que autorizou o estado a assumir obrigações financeiras da Companhia Energética do Maranhão S/A (Cemar) resultantes de sentença judicial proferida após a privatização da companhia.
A norma alcançou ações judiciais distribuídas entre 31 de janeiro e 9 de maio de 2000. De acordo com o governador, a lei representou “verdadeira assunção de obrigações indefinidas e ilimitadas”, já que na data de sua publicação não existia valor líquido a ser suportado pelo estado. Dino argumenta que a circunstância caracteriza violação do artigo 167 da Constituição Federal, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
O governador afirma que a lei violou também o artigo 173, parágrafo 2º, da Constituição, que veda a concessão, a empresas públicas e sociedades de economia mista (natureza da Cemar antes da privatização), de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
“Isto porque dentre as ações judiciais alcançadas pela lei estadual ora impugnada, existe ação popular com o objetivo de anular compensação que exonerou a Cemar de pagamento de ICMS. Em caso de procedência da ação, o estado não poderia reaver os créditos de ICMS, configurando, portanto, o privilégio fiscal concedido apenas a esta empresa”, ressaltou Dino.
O governador afirma ainda que a lei impugnada viola os princípios do ato jurídico perfeito (irretroatividade das leis), da igualdade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade. Pede liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento da ADI. Afirma que a urgência se justifica em razão do risco aos cofres públicos, consistente no julgamento próximo de processo movido pela empresa Remoel contra a Cemar, que poderá representar prejuízo de R$ 82 milhões ao erário. No mérito, pede que a lei seja julgada inconstitucional.
A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber. (Fonte: STF)
Publicado em Regional na Edição Nº 15271
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