São Luís - A Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) alerta as empresas industriais do Estado que o prazo de recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical de 2016 encerra no próximo dia 31 de janeiro, conforme previsto nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A arrecadação é feita por meio de boleto bancário encaminhado as empresas pelos Correios e ou disponibilizados no site da FIEMA, no endereço eletrônico http://www.fiema.org.br/contribuicao-sindical e pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica, com prazo de vencimento até sexta, 29 de janeiro. Vale ressaltar que depois desse prazo, haverá cobrança de multa e juros.
Por meio dos sindicatos patronais, as indústrias que estão com a contribuição em dia contam com o apoio da FIEMA, no que tange à defesa de interesses do setor nas áreas tributária, jurídica, legislativa, econômica, dentre outras. As empresas e seus colaboradores também têm acesso aos serviços nas áreas de educação, saúde, lazer, informação e tecnologia oferecidos pelo Serviço Social da Indústria (SESI-MA), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-MA) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL), instituições ligadas ao Sistema FIEMA.
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical quitada é indispensável para as empresas participarem de concorrências públicas na obtenção de registros ou licenças para funcionamento; e quando da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
De acordo com a FIEMA, a contribuição é uma obrigação tributária estabelecida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e os valores são determinados pelo capital social de cada empresa.
“Ao fazer a contribuição sindical, o empresário demonstra que está comprometido com o segmento que representa e, como em um ciclo, se beneficia com as vantagens exclusivas ao setor. E mais importante ainda com a contribuição sindical, o Sistema FIEMA ganha mais força para reivindicar melhorias para o setor industrial.”, afirma o presidente da instituição, Edilson Baldez.
Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria – mesmo se a empresa não for sindicalizada, enquanto o Ministério do Trabalho recebe 20% e a Federação Estadual da Indústria do Estado em questão, 15%. À CNI cabem 5% do total. Na ausência do sindicato, porém, a federação fica com 60%, o Ministério do Trabalho com 20% e a CNI com 20%.
Os industriais que quiserem obter mais informações sobre a Contribuição Sindical e o Sistema FIEMA podem entrar em contato pelo telefone 98 3212 1826.