São Luís - A Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) alerta as empresas industriais do Estado que o prazo de recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical de 2016 encerra no próximo dia 31 de janeiro, conforme previsto nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A arrecadação é feita por meio de boleto bancário encaminhado as empresas pelos Correios e ou disponibilizados no site da FIEMA, no endereço eletrônico http://www.fiema.org.br/contribuicao-sindical e pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica, com prazo de vencimento até sexta, 29 de janeiro. Vale ressaltar que depois desse prazo, haverá cobrança de multa e juros.
Por meio dos sindicatos patronais, as indústrias que estão com a contribuição em dia contam com o apoio da FIEMA, no que tange à defesa de interesses do setor nas áreas tributária, jurídica, legislativa, econômica, dentre outras. As empresas e seus colaboradores também têm acesso aos serviços nas áreas de educação, saúde, lazer, informação e tecnologia oferecidos pelo Serviço Social da Indústria (SESI-MA), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-MA) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL), instituições ligadas ao Sistema FIEMA.
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical quitada é indispensável para as empresas participarem de concorrências públicas na obtenção de registros ou licenças para funcionamento; e quando da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
De acordo com a FIEMA, a contribuição é uma obrigação tributária estabelecida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e os valores são determinados pelo capital social de cada empresa.
“Ao fazer a contribuição sindical, o empresário demonstra que está comprometido com o segmento que representa e, como em um ciclo, se beneficia com as vantagens exclusivas ao setor. E mais importante ainda com a contribuição sindical, o Sistema FIEMA ganha mais força para reivindicar melhorias para o setor industrial.”, afirma o presidente da instituição, Edilson Baldez.
Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria – mesmo se a empresa não for sindicalizada, enquanto o Ministério do Trabalho recebe 20% e a Federação Estadual da Indústria do Estado em questão, 15%. À CNI cabem 5% do total. Na ausência do sindicato, porém, a federação fica com 60%, o Ministério do Trabalho com 20% e a CNI com 20%.
Os industriais que quiserem obter mais informações sobre a Contribuição Sindical e o Sistema FIEMA podem entrar em contato pelo telefone 98 3212 1826.
Publicado em Regional na Edição Nº 15516
FIEMA alerta empresários industriais para prazo da contribuição sindical
Dia 29 de janeiro é o prazo para pagamento da contribuição
Comentários