Desde o início deste mês, o controle e fiscalização dos depósitos judiciais na Justiça Estadual do Maranhão estão sob a responsabilidade do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
A medida segue orientação do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, com a finalidade de garantir a transparência e o sigilo das operações financeiras e o direito das partes, observando as normas legais.
De acordo com a Resolução nº 13/2001 do TJMA, todos os depósitos judiciais devem ser realizados no Banco do Brasil. Um levantamento feito pela Diretoria do FERJ constatou que muitos recursos estão sendo creditados em diversas instituições bancárias, de natureza privada, o que vai de encontro ao Código de Processo Civil e à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Análise - De acordo com a diretora do FERJ, Celerita Soares, os bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal, Amazônia e Banco do Nordeste já encaminharam relatórios de contas de depósitos judiciais para análise.
“Após a triagem, iniciamos um trabalho de comunicação com os magistrados responsáveis pelos processos para que determinem a transferência dos valores ao Banco do Brasil, com as devidas anotações e informações às partes. Desta forma, vamos proporcionar maior eficiência, controle e operacionalização dos depósitos judiciais”, explicou a diretora.
O depósito judicial é determinado por ordem do juiz e resulta da realização de atos processuais como o sequestro (ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada); o arresto (ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado) e a penhora (ato judicial que manda arrecadar bens do devedor inadimplente necessários para pagar o credor). (Andréa Colins - Asscom/TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14460
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