A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5370, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei 10.100/2014, do Estado do Maranhão, que estabeleceu o dia 28 de agosto como feriado bancário estadual. Segundo a Confederação, a lei fere os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União para fiscalizar e regular o sistema financeiro nacional e dispor sobre os dias de funcionamento bancário.
“Embora não haja qualquer inconstitucionalidade na escolha do dia 28 de agosto como data comemorativa em homenagem à categoria dos bancários do Maranhão, o legislador estadual, contudo, não poderia instituir feriado bancário, impondo o fechamento das agências em todo o seu território”, ressalta a CONSIF na ação. “O fechamento das instituições bancárias do Estado do Maranhão, em data incompatível com o calendário nacional, causa prejuízos a toda a rede de instituições financeiras estabelecidas no país, interferindo no bom funcionamento do sistema de pagamentos e compensações bancárias”.
A ADI 5370 pede que seja suspensa, liminarmente, a vigência do artigo 1º e parágrafo único da Lei estadual 10.100/2014 e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo.

Rito abreviado
O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que seja julgada diretamente no mérito. “A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou o ministro.