Conforme decisão do desembargador Paulo Sérgio Velten sobre o agravo de instrumento nº 2287-58.2015.8.10.0000 (14.639/2015-Açailândia), os feirantes terão o prazo de 10 dias, a contar da data da expedição de notificação dos feirantes pela prefeitura de Açailândia, para desocupar o Mercado Público Municipal de forma voluntária.
Há tempos a prefeitura de Açailândia vem negociando com os feirantes para a desocupação do Mercado, podendo ser transferidos para um local provisório, no entanto houve resistências, o que levou o município a procurar a Justiça, pois corria um sério risco de perder os recursos federais e não realizar a reforma necessária nesse que é um dos logradouros de grande importância para toda a população.
Na decisão o desembargador citou exatamente o que o município vinha ao longo dos últimos meses anunciando aos feirantes: “Todavia, diante do fato novo trazido à balia pelo Agravante - Ofício da Caixa Econômica informando a data limite para início das obras, sob pena de cancelamento do Contrato de Repasse (fl. 124)”.
As partes no processo, como a Defensoria Pública e interessados como o Sindicarnes, já foram cientificados através de ofício encaminhado pela prefeitura de Açailândia. Os feirantes também já estão sendo notificados da decisão judicial.
Publicado em Regional na Edição Nº 15295
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