Por meio das Portarias 191 e 192, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinou critérios para o estabelecimento gráfico que desejar se credenciar e está habilitado como fabricante e impressor de Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhame de 10 (dez) e 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais.

O estabelecimento gráfico interessado em se credenciar como fabricante do Selo Fiscal de Controle deverá apresentar, junto à Secretaria Adjunta da Sefaz, documentos e amostras que comprovem sua certificação de forma física, comercial e sanitária.
A empresa também deverá disponibilizar, via internet, para as Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz), da Saúde (SES) e para empresas envasadoras de água mineral natural ou água adicionada de sais, um sistema informatizado de gestão para acompanhamento do processo que vai desde a solicitação para impressão até a autorização dada pela Sefaz, além de relatórios gerenciais, conforme determinado na Portaria 192/16.
Com o Sistema Informatizado de Gestão do Selo Fiscal de Controle será possível efetuar, homologar, cancelar pedidos de selos, consultar o estado dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados.
O link será disponibilizado no site da Sefaz a fim de permitir a qualquer cidadão a consulta para verificação da autenticidade da numeração do Selo Fiscal de Controle, caso não seja autêntico, serão fornecidos meios que permitam registrar a denunciar em tempo real.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a medida é importante para que os órgãos do governo possam ter um melhor controle da comercialização desse item tanto do ponto de vista tributário quanto do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Com a aprovação do pedido de credenciamento, a Sefaz expedirá o Termo de Credenciamento e a empresa que deixar de adotar as medidas básicas de segurança quanto ao pessoal, produto, processo industrial e patrimônio; reincidir no extravio de selos fiscais; ou tiver débito constituído pela Fazenda Estadual de que não caiba recurso, ainda que não inscrito em dívida ativa, terá seu credenciamento suspenso, por até 12 meses.