A Secretaria da Fazenda (Sefaz) emitiu 980 autos de infração em desfavor de 969 empresas maranhenses para cobrança do ICMS, multa e juros no total de R$ 36,5 milhões. A cobrança resulta das diferenças encontradas no faturamento informado pelas administradoras de cartão de crédito, diferença de alíquota em entradas interestaduais de mercadorias, operações de exportação não comprovadas e outras infrações.
Os autos de infração eletrônicos foram encaminhados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no portal da Sefaz na internet (Sefaz.Net) e foram precedidos por uma intimação fiscal concedendo prazo de 20 dias para que as empresas se regularizassem pagando os valores do ICMS com os juros e sem multas.
Com a não regularização da intimação fiscal, explicou o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, teve o início do procedimento administrativo fiscal a que se refere o art. 175 do Código Tributário Estadual, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa correspondente sobre o valor do imposto, conforme o Art. 80 da Lei 7.799/2002(CTE).
O Auto de Infração Eletrônico será encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico,  para que o contribuinte possa dar ciência para, posteriormente, ser realizado o pagamento,  solicitado parcelamento, ou ainda, a contestação/ impugnação junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.
Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento dos débitos deve comparecer a uma agência da Sefaz para assinar o termo de parcelamento.
Empresas são comunicadas a esclarecerem R$ 7 milhões de créditos ICMS 
A Secretaria da Fazenda solicitou a sete grupos comerciais esclarecimentos sobre a utilização de R$ 7,1 milhões em créditos de ICMS não identificados na sua base de dados, que possibilitam a redução do recolhimento do imposto devido aos cofres públicos por essas empresas.
Com o cruzamento de informações, a Sefaz identificou que algumas empresas aproveitaram créditos de ICMS sem que fosse encontrada uma nota fiscal que desse origem a esses valores creditados, com uma suposta compra de mercadorias.
Os documentos com justificativas para as diferenças acima apontadas devem ser endereçadas para a UPCAF – Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, pelo e-mail  kupcaf@sefaz.ma.gov.br ou formalizado processo no Setor de Protocolo da Sefaz-MA, localizado na Avenida Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira s/n – Calhau.