Hemerson Pinto
A medida do Conselho Nacional de Trânsito ainda de 2015 começou a valer e ser colocada em prática no último dia 02. O exame toxicológico passou a ser obrigatório para motoristas que trabalham no transporte de carga ou passageiros em veículos para os quais são necessários Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E.
O exame toxicológico é capaz de detectar sustâncias psicoativas no organismo humano, que no caso dos motoristas têm contribuído com o aumento do número de acidentes com mortes nas rodovias do país.
São drogas como a cocaína, crack ou merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina, os populares rebites, que segundo dados do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, estão presentes na bagagem de muitos caminhoneiros que fazem uso dos famosos rebites.
De acordo com o DPVAT, das cinco mil mortes que acontecem todos os meses das estradas do país, duas mil e quinhentas, a metade envolve substâncias psicoativas. Quarenta por cento dos casos acontecem com veículos pesados, resultando em cerca de mil mortes de motoristas de caminhão.
O exame toxicológico deve ser feito por todo motorista no processo de renovação da CNH nas categorias C, D e E, na mudança entre essas categorias e pelas empresas no momento da contratação e demissão.
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