A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ofereceu, em 17 de maio, denúncia criminal contra o ex-prefeito do município de Itaipava do Grajaú (a aproximadamente 530 km de São Luís), Luiz Gonzaga dos Santos Barros, por fraude constatada nos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos. A Ação Penal foi proposta pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.
Consta no inquérito instaurado pelo Ministério Público do Maranhão que o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Itaipava do Grajaú. A fiscalização abrangeu os meses de novembro de 2007 a maio de 2011, incluindo parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2008.
Ficou constatado que o ex-prefeito reteve as contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaipava do Grajaú. Somente de março a dezembro de 2008 foram descontados cerca de R$ 281.503,54.
“Conclui-se, assim, com base nos documentos encaminhados pelo órgão federal, que o ex-gestor, omitiu-se, continuadamente, em sua obrigação legal de efetuar os repasses de valores descontados dos servidores, causando sérios prejuízos ao instituto de previdência daquele município”, afirmou, no documento, o promotor de justiça autor da Denúncia.
O MPMA requer a condenação de Luiz Gonzaga dos Santos Barros de acordo com os artigos 168-A e 71, do Código Penal.
Publicado em Regional na Edição Nº 14708
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