São João do Sóter - O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ingressou com uma Denúncia Criminal, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma Ação Civil Pública de execução forçada contra Ivan Santos Magalhães, ex-prefeito do município de São João do Sóter, que é Termo Judiciário de Caxias.
As ações do MPMA baseiam-se no julgamento das contas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sóter, no exercício financeiro de 2007, feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O tribunal apontou diversas irregularidades, condenando o ex-prefeito a devolver R$ 1.858.626,48 aos cofres do Município, além do pagamento de multa de R$ 195.862,64 à Fazenda Estadual.
Esses valores estão sendo cobrados na ação de execução forçada protocolada pelo Ministério Público, que requer que a Justiça determine o prazo de três dias para o pagamento das dívidas em valores atualizados. Em caso de não pagamento, o Ministério Público pede que seja feita a penhora dos bens de Ivan Santos Magalhães, como forma de garantir a quitação dos débitos.
As irregularidades apontadas pelo TCE, como não realização de processos licitatórios, ausência de notas de empenho, ordens de pagamento e comprovantes de despesa, falta de comprovação no pagamento de funcionários e contratações temporárias fora dos casos previstos em lei, configuram atos de improbidade administrativa cometidos pelo então prefeito.
Na ação, a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar pede a condenação de Ivan Santos Magalhães, com a aplicação de penalidades como o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública que estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos por 14 a 23 anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano causado e até 300 vezes o valor do salário enquanto prefeito e a proibição de contratar ou receber benefícios públicos por 14 anos.
Vários dos atos cometidos pelo ex-prefeito de São João do Sóter também configuram crimes de Responsabilidade e outros previstos na Lei de Licitações. Somente uma dessas irregularidades, a dispensa de processos licitatórios sem a observação dos procedimentos previstos em lei, pode levar ao cumprimento de pena de detenção por três a cinco anos, além de multa. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14232
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